3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
1288
RAFAEL EGG NUNES(OAB:
118395/MG)
ART LINE ESTOFADOS LTDA
WANDERSON GUTEMBERG
SOARES(OAB: 128489/MG)
MARTA PEREIRA DE ASSIS(OAB:
133118/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTINO GOMES
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho,presente a
Exma.Procuradora Maria Christina Dutra Fernandez, representante
PROCESSO nº 0011103-06.2020.5.03.0095 (ROT)
RECORRENTE: ALTINO GOMES
RECORRIDO: ART LINE ESTOFADOS LTDA
RELATOR: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
do Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.
Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior e do Exmo.
Desembargador Paulo Roberto de Castro, JULGOU o presente
processo e, unanimemente, conheceu do recurso ordinário e, no
EMENTA
mérito, sem divergência, desproveu-o.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2022.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A indenização por dano
moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a existência de
um ato ilícito praticado pelo ofensor, de prejuízo suportado pelo
ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Relator
ofendido e de nexo de causalidade entre a conduta antijurídica do
primeiro e o dano experimentado pelo último
9
RELATÓRIO
VOTOS
A Exma. Juíza da Vara do Trabalho de Santa Luzia, Isabella Silveira
Bartoschik, pela v. sentença de id. e843766, cujo relatório adoto e
incorporo ao presentedecisum, julgou improcedentes os pedidos
BELO HORIZONTE/MG, 22 de junho de 2022.
iniciais.
O autor aviou recurso ordinário no id.d2d699f.
LUCIENE DUARTE SOUZA
Contrarrazões apresentadas pela ré no id.a61eec6.
Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho, nos termos
do art. 82, do Regimento Interno deste Eg. Regional.
É o relatório.
Processo Nº ROT-0011103-06.2020.5.03.0095
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
ALTINO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184413
JUÍZO DE CONHECIMENTO