3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1439
sucumbência aos procuradores das reclamadas; III) afastar a
benefícios da Justiça Gratuita e conheceu dos recursos ordinários
determinação de observância dos valores indicados na inicial para
interpostos pelas partes; no mérito, por maioria de votos, deu-lhes
fins de liquidação de sentença; mantido o valor da condenação,
parcial provimento, sendo, ao apelo da ré, para afastar a interrupção
porque ainda compatível.
da prescrição pela ação de protesto judicial nº 0011589-
Décima Primeira Turma
63.2017.5.03.0105, fixando o termo inicial da prescrição quinquenal
BELO HORIZONTE/MG, 18 de agosto de 2022.
em 25/10/2021, considerando a data da apresentação desta ação
trabalhista em 25/10/2021 (Id 3cb688c); quanto ao recurso do autor,
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
para isentar o obreiro do pagamento das custas processuais, bem
como para absolvê-lo da condenação ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais aos representantes da reclamada;
vencido o Exmo.Desembargador Marco Antônio Paulinelli de
Carvalho, que mantinha a interrupção da prescrição pela ação de
protesto judicial e deferia ao autor as diferenças a título de
vantagens pessoais, correspondentes às rubricas 2062 (VP-GIP
Processo Nº ROT-0011038-49.2021.5.03.0071
Relator
Mauro Cesar Silva
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
VINICIUS RAMALHO(OAB:
76847/MG)
RECORRENTE
JOSE RIBEIRO DE SANTANA
ADVOGADO
EVANDRO PREVEDELLO(OAB:
132531/MG)
ADVOGADO
MICHELE CERVO TOLDO
GONCALVES(OAB: 129688/MG)
ADVOGADO
FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN(OAB:
154949/MG)
RECORRIDO
JOSE RIBEIRO DE SANTANA
ADVOGADO
EVANDRO PREVEDELLO(OAB:
132531/MG)
ADVOGADO
MICHELE CERVO TOLDO
GONCALVES(OAB: 129688/MG)
ADVOGADO
FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN(OAB:
154949/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
VINICIUS RAMALHO(OAB:
76847/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. Mesmo após o advento da Lei n. 13.467/2017, é
suficiente a declaração de pobreza para a concessão do benefício
da Justiça gratuita à parte reclamante, como prescreve o art. 790,
§§ 3º e 4º, da CLT. Inteligência do art. 1º da Lei n. 7.115/1983 e art.
99, § 3º, do CPC.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, deferiu ao reclamante os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187352
TEMPO DE SERVIÇO) e 2092 (VP-GIP/SEM SALÁRIO +
FUNÇÃO), pela integração na sua base de cálculo, de todas as
parcelas que remuneram a gratificação de função.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 18 de agosto de 2022.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº ROT-0011038-49.2021.5.03.0071
Relator
Mauro Cesar Silva
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
VINICIUS RAMALHO(OAB:
76847/MG)
RECORRENTE
JOSE RIBEIRO DE SANTANA
ADVOGADO
EVANDRO PREVEDELLO(OAB:
132531/MG)
ADVOGADO
MICHELE CERVO TOLDO
GONCALVES(OAB: 129688/MG)
ADVOGADO
FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN(OAB:
154949/MG)
RECORRIDO
JOSE RIBEIRO DE SANTANA
ADVOGADO
EVANDRO PREVEDELLO(OAB:
132531/MG)
ADVOGADO
MICHELE CERVO TOLDO
GONCALVES(OAB: 129688/MG)
ADVOGADO
FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN(OAB:
154949/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
VINICIUS RAMALHO(OAB:
76847/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SANTANA