3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
4889
rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às
prosseguimento da execução.
penalidades previstas no art. 793-C da CLT.
Altere-se a condição da executada VJ-COMERCIO DE
Cumpridas as determinações supra ou decorridos os prazos,
SUCATAS LTDA no cadastro do BNDT, para consta a opção
voltem os autos conclusos.
“com suspensão da exigibilidade do débito”.
CONTAGEM/MG, 25 de outubro de 2022.
Quanto aos veículos placas OPJ3482, DNU8594 e DNU8594, em
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
nome da empresa executada VJ-COMERCIO DE SUCATAS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
LTDA, determino a alteração de restrição no RENAJUD, de
circulação para transferência, até o cumprimento integral do
Processo Nº CumSen-0010516-85.2020.5.03.0029
EXEQUENTE
WASHINGTON LUIS DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE TORRES DA
SILVA(OAB: 123693/MG)
EXECUTADO
JUNIO GOSME NOGUEIRA
EXECUTADO
VIVIANE MARTINS MIRANDA
EXECUTADO
VJ-COMERCIO DE SUCATAS LTDA
ADVOGADO
OMAR BENJAMIN GONCALVES
ROCHA CANGUSSU(OAB: 75312B/MG)
EXECUTADO
CLAUDIO SAFFI DE MENDONCA
TERCEIRO
ARNALDO EMILIO COLOMBAROLLI
INTERESSADO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
acordo, uma vez que WASHINGTON LUIS DA SILVA não é o
único exequente neste feito, sendo também devidas
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Pelo mesmo motivo, fica mantida penhora efetuada sob o Id
a71d6f6, que recaiu em bens de propriedade da empresa
executada VJ-COMERCIO DE SUCATAS LTDA, até o
cumprimento integral do acordo.
Intimem-se as partes sobre o inteiro teor desta decisão.
Intime-se o sócio JUNIO GOSME NOGUEIRApara fornecer seus
dados bancários completos, no prazo de 05 dias, com vistas à
devolução do valor bloqueado em seu desfavor, através do
Intimado(s)/Citado(s):
- VJ-COMERCIO DE SUCATAS LTDA
SISBAJUD.
Faculto ao sócio JUNIO GOSME NOGUEIRA informar seus
dados bancários completos diretamente no e-mail da vara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
([email protected]), no prazo supra, COM A CORRETA
IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO NO ASSUNTO
DO CORREIO ELETRÔNICO, sob pena de não conhecimento,
cabendo à Secretaria providenciar sua juntada aos autos
INTIMAÇÃO
eletrônicos. Os documentos deverão ser encaminhados em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf13ab
formato PDF e o arquivo deverá ter no máximo 3 megabytes de
proferida nos autos.
tamanho.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Após a intimação, voltem os autos conclusos para extinção, sem
Vistos.
resolução de mérito, do incidente instaurado através da decisão de
Apreciando as petições anexadas sob os Id's d2bd7eb e 4e22856,
Id 29e9f12, tendo em vista a desistência do exequente quanto à
homologo o acordo pactuado entre as partes, para que produza
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
seus jurídicos efeitos.
em relação ao sócios JUNIO GOSME NOGUEIRA e VIVIANE
O reclamante deverá informar nos autos sobre a quitação da
MARTINS MIRANDA.
parcela até 05 dias após o vencimento, sob pena de presunção de
Na mesma oportunidade, será devolvido ao sócio JUNIO GOSME
pagamento e posterior remessa dos autos ao arquivo definitivo.
NOGUEIRA o valor de R$ 584,33 bloqueado em seu desfavor,
A executada deverá comprovar nos autos os recolhimentos
através do SISBAJUD, transferido para a conta 1402.042.05005782
previdenciários cabíveis, observando a proporcionalidade entre o
-4.
valor líquido do acordo (R$ 130.000,00) e os valores discriminados
Ainda, será determinada a imediata remoção de restrição sobre o
na decisão homologatória de cálculos de Id ce51f1a, no prazo de 30
veículo descrito sob o Id eb0c405 (placa GOX2180), em nome da
dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de
sócia VIVIANE MARTINS MIRANDA.
prosseguimento da execução.
Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os valores e voltem
No mesmo prazo, a executada deverá comprovar nos autos a
os autos conclusos para deliberações.
quitação de custas processuais no importe de R$ 800,00, conforme
Ao final, será devolvido ao executado o valor de R$ 50,72,
decisão homologatória de cálculos de Id ce51f1a, sob pena de
bloqueado em seu desfavor através do SISBAJUD e transferido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190873