3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
TIARA CORDEIRO NEVES(OAB:
115608/MG)
RECORRENTE
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILIZA TRANSPORTE ESPECIALIZADO LTDA - ME
RECORRENTE
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. O art. 791A, § 2º, da CLT estabelece os critérios a serem observados na
fixação da verba: o grau de zelo do profissional; o lugar de
prestação do serviço; a natureza e a importância da causa e o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço.
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
RECORRIDO
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
ADVOGADO
unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, por maioria de
RECORRIDO
votos, negou provimento ao apelo das reclamadas, vencido o
Exmo. Desembargador terceiro votante que excluía a multa do art.
ADVOGADO
681
ROSARIA CONCEICAO DA SILVA
PIMENTEL
TIARA CORDEIRO NEVES(OAB:
115608/MG)
POSTO CENTRO CHOFERES
LIMITADA
ARTUR SOARES MACHADO
NETO(OAB: 64903/MG)
POSTO SAN MARINO LTDA - ME
ARTUR SOARES MACHADO
NETO(OAB: 64903/MG)
POSTO CENTRO CHOFERES
LIMITADA
ARTUR SOARES MACHADO
NETO(OAB: 64903/MG)
POSTO SAN MARINO LTDA - ME
ARTUR SOARES MACHADO
NETO(OAB: 64903/MG)
DEBORA DA SILVA PIMENTEL
TIARA CORDEIRO NEVES(OAB:
115608/MG)
BARBARA DA SILVA PIMENTEL
TIARA CORDEIRO NEVES(OAB:
115608/MG)
AGILIZA TRANSPORTE
ESPECIALIZADO LTDA - ME
ARTUR SOARES MACHADO
NETO(OAB: 64903/MG)
ROSARIA CONCEICAO DA SILVA
PIMENTEL
TIARA CORDEIRO NEVES(OAB:
115608/MG)
477, § 8º da CLT; sem divergência, deu provimento parcial ao
apelo das reclamantes para: 1) condenar as reclamadas ao
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO SAN MARINO LTDA - ME
pagamento de indenização substitutiva do seguro de vida, no valor
correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial da categoria do
trabalhador, conforme CCT 2019/2020; 2) majorar os honorários a
serem pagos pelas reclamadas para o importe de 10% sobre o valor
PODER JUDICIÁRIO
que resultar da liquidação de sentença; elevou o valor arbitrado à
JUSTIÇA DO
condenação para R$40.000,00, com custas processuais no importe
de R$8000,00, pela reclamada.
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. O art. 791-
BELO HORIZONTE/MG, 16 de fevereiro de 2023.
A, § 2º, da CLT estabelece os critérios a serem observados na
fixação da verba: o grau de zelo do profissional; o lugar de
FERNANDA VEIGA RESENDE
prestação do serviço; a natureza e a importância da causa e o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, por maioria de
Processo Nº ROT-0010804-45.2021.5.03.0143
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
DEBORA DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO
TIARA CORDEIRO NEVES(OAB:
115608/MG)
RECORRENTE
BARBARA DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO
TIARA CORDEIRO NEVES(OAB:
115608/MG)
RECORRENTE
AGILIZA TRANSPORTE
ESPECIALIZADO LTDA - ME
ADVOGADO
ARTUR SOARES MACHADO
NETO(OAB: 64903/MG)
votos, negou provimento ao apelo das reclamadas, vencido o
Exmo. Desembargador terceiro votante que excluía a multa do art.
477, § 8º da CLT; sem divergência, deu provimento parcial ao
apelo das reclamantes para: 1) condenar as reclamadas ao
pagamento de indenização substitutiva do seguro de vida, no valor
correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial da categoria do
trabalhador, conforme CCT 2019/2020; 2) majorar os honorários a
serem pagos pelas reclamadas para o importe de 10% sobre o valor
que resultar da liquidação de sentença; elevou o valor arbitrado à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196411