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TRT4 17/01/2020 - Folha 27 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 17/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2895/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

27

tarefeiro colhe cerca de 20 arrobas por dia; os colhedores da

trabalharem para a reclamada; se chovesse muito o dia inteiro não

empresa não recebem por arroba; houve fiscalização do Ministério

colhiam a erva"

do Trabalho e também do Sindicato na reclamada e, pelo que sabe,

A testemunha Marcos João Primachik relata que "trabalha para a

não houve autuação; a empresa não compra erva tirada por

reclamada desde 2012; nunca viu o reclamante; quem tira a erva

terceiros, apenas comprada do produtor ou tirada pela própria

são os produtores, pessoalmente, e não usam chapas; até 2015

empresa; a reclamada é assessorada por uma empresa de higiene

havia três tiradores de erva registrados, lembrando o nome de

e segurança do trabalho; não conhece Volmir e nunca viu o mesmo

Eduardo e Vilson; a reclamada recebe erva de segunda-feira à

e nem o reclamante tirando erva para a reclamada; a reclamada

quinta-feira e recebem até as 18h00; não recebem erva na sexta-

recebe erva somente até quinta-feira; não há equipes que acampam

feira pois tem que secar em seguida, e não fazem esse serviço no

nos ervais; a reclamada não contrata tarefeiros, a não ser os

sábado; não recebem ervas em dia de chuva, pois é muito molhada

empregados; a reclamada possui somente um caminhão para

e também porque não da para tirar; a empresa teve fiscalização do

transportar a erva colhida; a reclamada possui 5 empregados".

Ministério do Trabalho, e não houve irregularidades; não recorda de

A testemunha Gelson Almir Barbosa narra que "trabalhou para a

Volmir Martins; a empresa não teve empregados que residiam em

reclamada de agosto de 2015 à fevereiro de 2016, na função de

Erechim; não houve acidentes de trabalho na empresa no período

cortador de erva; a maioria das vezes quem puxava erva era o

que trabalha na mesma; pelo que sabe, a reclamada não compra

motorista da empresa de apelido "preto", e as vezes Vilson que

erva de Severiano de Almeida, Mariano Moro e Coronel Teixeira;

também era motorista; tirou erva em Mariano Moro, Aratiba, Três

processam de 1000 à 1500 kg de erva in natura por semana; para

Arroios; o reclamante era da mesma equipe do depoente, e eram

colher, a arroba custa de 10 à 12 reais, posta na empresa, um bom

em cerca de 6 à 8; não recebia por arroba e sim por mês, em torno

trabalhador colhe de 20 à 30 arrobas por dia; não comparece nas

de R$ 1.200,00 e as vezes R$ 1.500,00, pois tinham a meta de

lavouras, apenas na indústria; pelo que sabe a fiscalização foi

cortar 25 arrobas por dia; geralmente iam na segunda-feira e

realizada na indústria; a reclamada compra erva mais na região de

retornavam no final de semana, e ficavam acampados; se chovesse

Áurea, Centenário e Carlos Gomes; sabe que são os produtores

muito no mês ocorria de ganhar menos um pouco; eram apanhados

que colhem a erva pois transportam a mesma até a ervateira, com

as 6h00, chegavam na lavoura as 7h30, e trabalhavam até

tratores e caminhonetes; Edson é o proprietário, e não sabe se o

completar a carga, por volta das 17h30, 18h00; havia um intervalo

apelido é preto".

de 20 minutos ao meio dia; o caminhão carregava cerca de 3 mil/3,5

Da análise da prova testemunhal, não é possível concluir pela

mil kgs; trabalhava de segunda à sexta-feira, segunda à quinta-feira;

existência de vínculo empregatício.

não tinha como deslocar-se para o serviço de ônibus; parou de

De fato, o depoimento da testemunha Orides da Costa Soares conta

trabalhar porque não assinaram a carteira; quando saiu da

detalhes sobre a rotina de trabalho desempenhada por ele

reclamada trabalhou como vendedor, e recentemente trabalhou 3

exclusivamente. Há uma única menção ao reclamante quando ele

meses para a ervateira Simioni sem a CTPS assinada; usavam

afirma que o autor fazia parte da sua "turma" no corte de erva-mate.

facão e lima fornecidos pela reclamada; não conhece Edson; não ia

Entretanto, tratando-se de pedido de reconhecimento de vínculo, a

ninguém da reclamada, só o motorista; o caminhão era um

prova deve ser mais robusta para a caracterização da relação de

Volkswagen, pequeno, vermelho, e as vezes um Mercedes-Benz

emprego. Exatamente o mesmo pode ser dito em relação ao

que não lembra a cor; não recorda dos demais membros da equipe;

depoimento da testemunha Gelson Almir Barbosa.

não trabalhou na turma do Volmir Martins; as vezes eram deixados

Além disso, os depoimentos de Orides e Gelson não deixam claro

em casa, antes da entrega da erva, e quando tiravam para banda

se os cortadores de erva mate possuíam vínculo de emprego

de Áurea, primeiro passavam na ervateira, e depois eram deixados

propriamente dito ou se eram apenas "tarefeiros", ou seja,

em casa, e por isso sabe que a erva era para a reclamada; no

trabalhadores autônomos, uma vez que a testemunha Orides afirma

inverno, o caminhão apanhava o depoente e seus colegas

expressamente que os trabalhadores nada recebiam nos dias de

7h30/8h00; quando a erva era boa, acontecia de completar a carga

chuva ou se não fossem trabalhar.

as 14h00/15h00; fazia parte da equipe do depoente, Orides da

Há ainda a possibilidade de os tarefeiros terem prestado serviços

Costa Soares, que era empregado da reclamada; não houve

para empresa estranha à lide, assim como o fez Volmir Martins,

acidente com colegas; antigamente trabalhava com o Sérgio, que

conforme referido pela reclamada em suas razões finais orais em

comprava erva e vendia para ervateiras e Vilson compareceu

audiência.

informado que quando parassem de trabalhar para Sérgio, era para

As testemunhas Ricardo Jonas de Araújo e Marcos João Primachik

Código para aferir autenticidade deste caderno: 145863

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