Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 5800 »
TRT4 29/11/2021 - Folha 5800 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 29/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021

5800

refere não conhecê-lo; que mostrado o documento de ID cc0c08b o

acreditando que apresentava o recibo ao final das viagens”.

depoente informa que os documentos eram preenchidos e

A primeira testemunha convidada pelo reclamante afirma: “que os

elaborados pela RGE e encaminhados para os supervisores da

técnicos de segurança da RGE iam até o campo de trabalho para

Conecta; que à vista do crachá de id 7c890e4 refere que é de

fazer inspeção, o que ocorria umas duas vezes por mês; que o

responsabilidade da Conecta, sem qualquer participação da RGE;

técnico fazia a avaliação de toda a atividade, mas tratava

que há empregados da RGE que fiscalizam as execuções das

exclusivamente com o encarregado da Conecta, sem dar

atividades da Conecta no que se refere a segurança do trabalho;

ordens para o depoente; que era a Conecta que fazia a

que os técnicos fazem anotações e depois repassam para os

distribuição das tarefas entre os seus empregados, não a RGE;

supervisores da Conecta; que os técnicos da RGE não dão ordens

que o técnico de segurança da RGE tinha autoridade de parar a

para os empregados da Conecta; que sempre há um supervisor em

obra em caso de risco; que a partir dessa identificação

campo da Conecta para ser acionado nesses casos; que os

automaticamente a Conecta tinha que fazer a reciclagem dos

técnicos da RGE não suspendem as atividades; que a RGE instala

cursos dos empregados; que em caso de acidente a RGE abria

procedimentos dessas irregularidades; que a RGE não orienta

procedimento e ouvia os empregados da Conecta; que não pode

qualquer punição ao empregado da Conecta que não cumpre as

afirmar que a RGE tenha exigido a despedida de algum empregado

normas de segurança; que o empregado pode continuar prestando

da Conecta, mas sabe que alguns colegas foram despedidos depois

serviço para a RGE, pois esta não tem o controle de quem lhe

de se envolverem em acidentes; que acredita que nesses casos a

presta serviço; que a Conecta que da treinamento sem a

RGE fez sindicância; que lembra de Paulo Conrad que passou por

interferência da RGE.

isso; que a RGE exige a capacitação dos empregados que vão lhe

Em depoimento pessoal a reclamada Conecta afirma: “que não há

prestar serviços, sendo que é a Conecta que dava esses cursos;

interferência da RGE nos empregados da Conecta; que a RGE não

que o técnico desegurança da RGE chegou a solicitar para o

orienta despedida dos empregados da Conecta; (...) que a RGE era

depoente a exibição do passaporte onde constavam os seus cursos;

a única cliente da Conecta; que a RGE passava as ordens de

que ouviu falar de alguns casos que o empregado não estava com o

serviço e a Conecta tinha autonomia para se organizar e executar,

passaporte e tanto a Conecta quanto a RGE não permitem o

no máximo observando os horários de desligamento quando eram

trabalho nessa condição”.

necessários; que a RGE não sabia os empregados da Conecta que

A segunda testemunha convidada pelo reclamante afirma: “que os

fariam os serviços, tampouco determinava quem que deveria fazer;

empregados da RGE não davam ordens para o depoente; que o

que a AES SUL tinha um programa de tolerância zero pela

técnico de segurança da RGE poderia mandar a obra parar se

observância das normas de segurança, mas a RGE não tem; que o

tivesse algum risco; que não sabe de nenhum caso da RGE ter

técnico de segurança da RGE não podia determinar a suspensão

dado ordem para despedir empregado da Conecta; que o técnico de

das atividades da Conecta no canteiro de obra; que o técnico do

segurança verificava se os empregados da Conecta estavam com

trabalho da RGE tratava com o encarregado da equipe da Conecta

os cursos regulares; que o empregado da Conecta tinha que

para resolver a situação, nunca tendo havido a necessidade de

apresentar o passaporte para o técnico para essa prova; que não

paralisar a atividade; que a RGE não encaminhava relatórios sobre

sabe se o técnico de segurança dispensava da obra o empregado

a situação identificada no campo de trabalho para a Conecta; que a

da Conecta que estava sem o passaporte”.

RGE não exige treinamentos específicos, pois são próprios da

Não restaram caracterizados os requisitos ensejadores do vínculo

NR10; que o crachá e o passaporte com a identificação das duas

empregatício com a reclamada RGE e, também, o agir fraudulento

reclamadas é de iniciativa da Conecta, sem qualquer exigência da

alegado na petição inicial. Isto posto, concluo que a terceirização

RGE; que os documentos habilitavam o empregado para trabalhar

levada a efeito pela reclamada RGE é lícita e deixo de reconhecer o

na obra; que o PLD, na sequência do crachá e do passaporte, é um

vínculo empregatício postulado no pedido b) da petição inicial.

documento solicitado pela Conecta para a RGE; que os dados que

Por conseguinte, não são devidas as vantagens postuladas

constam nesse documento eram informados pela própria Conecta;

decorrentes das normas coletivas celebradas pelo SENERGISUL

que o documento não é para informação da RGE sobre quem esta

alinhadas no pedido c) da petição inicial.

trabalhando naquele serviço, mas a própria Conecta; que Gerson

Pelos mesmos fundamentos, não cabe a condenação da

identificado no documento era empregado da AES SUL e era como

reclamada à responsabilidade solidária.

um dono da obra, pessoa que seria contatada para qualquer dúvida;

A responsabilidade subsidiária tem espaço quando o tomador de

que o motorista da Conecta pagava pedágio em espécie,

serviços é beneficiado pelo trabalho do empregado da empresa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174817

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página