1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
406
Autor, inclusive, no que concerne ao elemento subordinação, como
honorários de procedimentos cirúrgicos e 70% de ambulatório
se vê:
(consultas e exames); que cabia ao Hospital São Rafael a retenção
de valores para despesas de hotelaria, material e medicamentos,
"foi médico do reclamado de 2001 a 2012; que foi empregado do
além dos 30% do ambulatório; que o depoente e os demais médicos
Hospital São Rafael com a carteira assinada durante todo o -
urologistas tinham acesso à sua própria produtividade mediante
período, sendo plantonista da emergência de 2001 a 2011; que,
relatório detalhado, cujo acesso era feito mediante a utilização de
desde a constituição da Sociedade Civil São Rafael Uro, o depoente
um código; que, no último ano de vínculo, o Hospital São Rafael
prestou serviços para esta Sociedade, sendo também sócio; que
passou a encaminhar referido relatório por email para cada médico;
acha que a Sociedade Civil São Rafael Uro foi constituída em 2008;
que a Sociedade Civil São Rafael Uro não tinha empregados; que
que foi convidado a trabalhar no Setor de Urologia do Hospital São
Cristina e Jenifer foram entrevistadas pela diretoria do Hospital São
Rafael em 2001 pelo Dr. Juarez, tendo atendido neste setor até
Rafael e contratadas pela Sociedade Civil São Rafael Uro como
2012; que não houve mudança na prestação de serviços do
secretária e assistente; que a contratação de Cristina e Jenifer
depoente antes e após a constituição da Sociedade Civil São Rafael
ocorreu por determinação do Hospital São Rafael; que a marcação
Uro; que o Setor de Urologia sempre funcionou em espaço físico
de consultas era feita pelo Setor de Marcação do Hospital São
dentro do Hospital São Rafael, separada de outras especialidades,
Rafael; que as enfermeiras, atendentes e recepcionistas do Setor
mesmo após a constituição da Sociedade Civil São Rafael Uro; que
de Urologia eram empregadas do Hospital São Rafael; que quem
não houve mudança quanto à remuneração pelas consultas,
cobrava os planos de saúde era o Hospital São Rafael; que o setor
cirurgias e procedimentos realizados pelo depoente antes e após a
que preparava a documentação de cobrança era o Setor de Contas
constituição da Sociedade Civil São Rafael Uro (...) que o médico
Médicas; que o Hospital São Rafael poderia mudar o turno de
passava para a Central de Marcação os turnos que poderiam ser
atendimento dos médicos, embora nunca tenha alterado nenhum
preenchidos com consultas; que, quando o médico chegava na
turno do depoente nem conheça nenhum médico que tenha tido seu
Sociedade Civil São Rafael Uro, lhe eram passados os turnos
turno de atendimento alterado pelo Hospital; que um médico
disponíveis e o médico escolhia de acordo com a sua conveniência;
integrante da Sociedade Civil São Rafael Uro não recebia
que o depoente recebeu um pacote pronto do Hospital São Rafael
honorários sobre o labor de outro sócio; que o talonário de receitas
quando foi constituída a Sociedade Civil São Rafael Uro, e, se
utilizado pelo depoente tinha o timbre do Hospital São Rafael (...)
quisesse continuar, tinha que ser nesses termos; que quem definiu
que em outros hospitais nos prontuários constam o timbre desses
a participação societária do depoente foi o Hospital São Rafael; que,
hospitais; que, quando o depoente realiza cirurgias em outros
na época, o coordenador da Urologia era Dr. Juarez, não sabendo
hospitais, as enfermeiras e atendentes são empregadas do hospital,
informar o depoente se Dr. Juarez participou de alguma forma de
assim como a estrutura física; que alguns hospitais, a exemplo do
alguma discussão sobre a constituição da Sociedade Civil São
Hospital Português e Hospital Santa Isabel, aceitam fazer a
Rafael Uro; que houve uma promessa de pagamento de
cobrança diretamente ao plano de saúde e fazer o repasse ao
participação nos resultados sobre a produção dos médicos do Setor
médico; (...) que Cristina tinha como atribuição receber os emails
de Urologia, quando da constituição da Sociedade Civil São Rafael
com os relatórios de produtividade de cada médico do setor e
Uro, mas esse pagamento ocorreu 1 ou 2 meses; que não sabe
repassar por email para cada um; que antes de Cristina trabalharam
informar o percentual prometido nem como foi negociado; que não
Tatiane e outra cujo nome não se recorda; que Cristina foi admitida
sabe informar o percentual de cada integrante da Sociedade Civil
apenas no último ano; que quem pagava o salário de Cristina e
São Rafael Uro sobre a participação nos resultados nem como teria
Tatiane era a Sociedade Civil São Rafael Uro; que acha que os
sido negociado; que todos os médicos da Sociedade Civil São
salários das secretárias eram pagos a partir da verba fixa repassada
Rafael Uro eram oriundos do Hospital São Rafael; que não havia
pelo Hospital São Rafael; que o depoente não tinha acesso à
nenhum integrante da Sociedade Civil São Rafael Uro que não
contabilidade da Sociedade Civil São Rafael Uro; que as
tenha sido oriundo do Hospital São Rafael; que não havia urologista
informações que obtinha eram colhidas em reuniões feitas por Dr.
do Hospital São Rafael que não fosse sócio da Sociedade Civil São
Juarez; que Dr. Juarez não passava nas reuniões nenhum relatório
Rafael Uro; que a Sociedade Civil São Rafael Uro possuía 10
ou balancete da Sociedade Civil São Rafael Uro; que nas reuniões
médicos, sendo 6 empregados do Hospital São Rafael (...) que a
de que o depoente participava não havia ninguém do Hospital São
remuneração do médico urologista, mesmo após a constituição da
Rafael, apenas da Sociedade Civil São Rafael Uro; que os informes
Sociedade Civil São Rafael Uro, continuou sendo 100% de
de vencimento para imposto de renda eram em nome da Sociedade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93668