1949/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016
RECLAMANTE
ADVOGADO
VIRGINIA SANTOS ROCHA
JOSÉ CARLOS DA SILVA(OAB:
5077/BA)
ANDERSON DA SILVA
SANTOS(OAB: 18829/BA)
MEDINLAB MEDICINA
LABORATORIAL LTDA - ME
ITALLO ASSUNÇÃO
CAVALCANTE(OAB: 32693/BA)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
840
ADVOGADO
PLINIO BRANDAO TORRES(OAB:
15201/BA)
DTS & SOUZA TRANSPORTES LTDA
- EPP
PLINIO BRANDAO TORRES(OAB:
15201/BA)
BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE
BEBIDAS LTDA
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDINLAB MEDICINA LABORATORIAL LTDA - ME
- VIRGINIA SANTOS ROCHA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- DTS & SOUZA TRANSPORTES LTDA - EPP
- JSG-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
- LUIZ CARLOS SILVA BARRETO
processo, cuja conclusão é: "...
Ante o exposto e com base na fundamentação supra que integra
esta decisão, decide este juízo julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Ter ciência da sentença.
Notificação DJ
postulação de VIRGINIA SANTOS ROCHA em face de MEDINLAB
MEDICINA LABORATORIAL LTDA - ME para condená-la aos
pagamento dos seguintes valores:
-pagamento
de um ressarcimento por dano material
Relação emitida em 31/03/2016 12:39:40
Ficam os Senhores Advogados abaixo mencionados notificados dos
ATOS praticados nos processos aos quais estão vinculados:
Processo Nº RS-0013300-64.2008.5.05.0493
Processo Nº RS-00133/2008-493-05-00.1
correspondente aos valores de aviso prévio e FGTS com 40% que
deixou de receber junto à empresa anterior em função do pedido de
demissão;
Reclamante
Advogado(a)
-pagamento de indenização por danos morais no importe de R$
Advogado(a)
10.000,00;
Reclamado
Advogado(a)
-pagamento de R$ 120,00, relativo à consulta médica do documento
de Num. 5F293e5.
Determino que a apuração dos valores devidos seja feita por
liquidação de sentença, devendo ser observada evolução salarial
do obreiro e a exclusão dos períodos não laborados. Autorizo a
dedução de valores pagos
sob o mesmo título,evitando o
locupletamento ilícito.
Arbitro à condenação o valor de R$ 10.120,00. Custas pela
Reclamada no importe R$ 202,40. Concedo o benefício da justiça
gratuita à parte Reclamante.
Juros e correção monetária conforme parâmetros fixados na
fundamentação.
Sem incidência de IR e contribuições previdenciárias, pois as
verbas deferidas na decisão foram de cunho indenizatória.''.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001009-85.2015.5.05.0493
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS SILVA BARRETO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS OLIVEIRA
CALDAS(OAB: 40427/BA)
RECLAMADO
JSG-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94260
Janildes Freitas
CARLOS DANILO PATURY DE
ALMEIDA(OAB: 22914BA)
SUZANA MARIA SILVEIRA
PATURY(OAB: 3792BA)
Inez Souza da Silva
MÔNICA RODRIGUES
AMÂNCIO(OAB: 16130BA)
- TOMAR CIÊNCIA de que foi expedida Certidão de Crédito em
favor do(s) credor(es), devendo este comparecer na Secretaria da
Vara, no prazo de até 30 (trinta) dias, para receber os documentos
e/ou certidão de crédito que lhe pertencem, em razão do
arquivamento dos autos. ADV RTE: CARLOS DANILO PATURY DE
ALMEIDA. ADV RDO: MÔNICA RODRIGUES AMÂNCIO. ADV
RTE: SUZANA MARIA SILVEIRA PATURY.
Processo Nº RTOrd-0000238-49.2011.5.05.0493
Reclamante
Arivaldo Santos de Oliveira
Advogado(a)
CÉSAR VINÍCIUS NOGUEIRA
LINO(OAB: 21412BA)
Advogado(a)
THIAGO PESSOA VAZ(OAB:
29937BA)
Reclamado
Mundial Sul Distribuidora Ltda.
Plúrima Réu
Hamilton Nunes Santos
- TOMAR CIÊNCIA de que foi expedida Certidão de Crédito em
favor do(s) credor(es), devendo este comparecer na Secretaria da
Vara, no prazo de até 30 (trinta) dias, para receber os documentos
e/ou certidão de crédito que lhe pertencem, em razão do
arquivamento dos autos. ADV RTE: CÉSAR VINÍCIUS NOGUEIRA
LINO. ADV RTE: THIAGO PESSOA VAZ.
Relação emitida em 01/04/2016 10:12:50
Processo Nº RTOrd-0000258-40.2011.5.05.0493
Reclamante
Gilson Barreto Silva
Advogado(a)
SIDNEY SÁ DAS NEVES(OAB:
19033BA)
Advogado(a)
TONY COELHO SANTOS(OAB:
32519BA)
Reclamado
Solário Segurança Patrimonial Ltda.
- TOMAR CIÊNCIA de que foi expedida Certidão de Crédito em