2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1293
- VALDIMARIO CONSTRUCOES LTDA - ME
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
(representação processual e tempestividade). Notifique(m)-se o(a,s)
Processo Nº RTOrd-2013.5.05.0641">0000984-84.2013.5.05.0641
RECLAMANTE
LEILA KELLY TEIXEIRA PRIMO
ADVOGADO
PEDRO RISERIO DA SILVA(OAB:
9906/BA)
ADVOGADO
DIOMIRO RODRIGUES NEVES
NETO(OAB: 27445/BA)
RECLAMADO
ORBRASERV - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JAILSON FREIRE DE SANTANA(OAB:
16284/BA)
recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal.
Intimado(s)/Citado(s):
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s)
- ORBRASERV - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE SERVICOS
LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
• Vistos etc.
Recebo o recurso interposto pelo AUTOR em face do atendimento
dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal
recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
GUANAMBI, 16 de Abril de 2018
Fundamentação
DECISÃO
KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000815-58.2017.5.05.0641
RECLAMANTE
ADEMAR COTRIM DE SOUZA
ADVOGADO
LORENA MATOS GAMA(OAB:
25765/BA)
ADVOGADO
PABLO DOMINGUES FERREIRA DE
CASTRO(OAB: 23985/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA
Vistos etc.
Conforme registrado na ata de fl. 34 do volume físico destes autos,
os valores objeto dos depósitos de fls. 95, 100, 101, 104 e 105,
oriundos da ordem de bloqueio pelo Bacen-Jud, foram destinados
para garantia deste e dos demais processos da empresa reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR COTRIM DE SOUZA
constantes da pauta do dia 22.10.2013 (2013.5.05.0641">0000982-172013.5.05.0641, 2013.5.05.0641">0000985-69-2013.5.05.0641, 0000986-54-
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
2013.5.05.0641, 0000987-39-2013.5.05.0641, 0000988-24-
processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, e com base na
2013.5.05.0641 e 0000989-09-2013.5.05.0641); quanto ao crédito
fundamentação supra, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.1.
de fl. 102 (R$ 110.000,00), objeto de ordem de bloqueio junto à
Intimem-se as partes da presente decisão e o Autor, inclusive, para
SESAB, o valor histórico de R$ 60.000,00 também foi destinado
se manifestar acerca da defesa e documentos a ela anexados, pelo
para garantia das referidas ações, o que corresponde a 54,54% do
prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo, notifiquem-se as
valor total do depósito mencionado, sendo que o restante seria para
partes para que, no prazo de 10 dias, informem acerca da
garantia de outras ações envolvendo a mesma reclamada,
possibilidade de acordo, bem como se desejam produzir prova oral,
conforme despacho de fl. 86 do volume físico. Diante do exposto,
ou, caso contrário, apresentem suas razões finais em memoriais. 3.
decido que:
Findas as manifestações, e não havendo necessidade de inclusão
1. os depósitos de fls. 95, 100, 101, 104 e 105 (no montante
em pauta, conclua-se o feito para julgamento.
atualizado de R$ 27.708,34) e o valor de R$ 82.150,82, a ser
destacado do depósito de fl. 102, sejam rateados equitativamente
entre os processos acima referidos, no valor de R$ 15.694,16 para
cada processo;
2. o saldo do depósito de fl. 102, no montante de R$ 68.459,02,
deverá ficar à disposição deste Juízo para posterior deliberação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117922