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TRT5 17/04/2018 - Folha 1293 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 17/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

1293

- VALDIMARIO CONSTRUCOES LTDA - ME

Decisão

PODER JUDICIÁRIO

(representação processual e tempestividade). Notifique(m)-se o(a,s)

Processo Nº RTOrd-2013.5.05.0641">0000984-84.2013.5.05.0641
RECLAMANTE
LEILA KELLY TEIXEIRA PRIMO
ADVOGADO
PEDRO RISERIO DA SILVA(OAB:
9906/BA)
ADVOGADO
DIOMIRO RODRIGUES NEVES
NETO(OAB: 27445/BA)
RECLAMADO
ORBRASERV - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JAILSON FREIRE DE SANTANA(OAB:
16284/BA)

recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal.

Intimado(s)/Citado(s):

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s)

- ORBRASERV - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE SERVICOS
LTDA

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
• Vistos etc.
Recebo o recurso interposto pelo AUTOR em face do atendimento
dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal

recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Assinatura
GUANAMBI, 16 de Abril de 2018

Fundamentação
DECISÃO

KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000815-58.2017.5.05.0641
RECLAMANTE
ADEMAR COTRIM DE SOUZA
ADVOGADO
LORENA MATOS GAMA(OAB:
25765/BA)
ADVOGADO
PABLO DOMINGUES FERREIRA DE
CASTRO(OAB: 23985/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA

Vistos etc.

Conforme registrado na ata de fl. 34 do volume físico destes autos,
os valores objeto dos depósitos de fls. 95, 100, 101, 104 e 105,
oriundos da ordem de bloqueio pelo Bacen-Jud, foram destinados
para garantia deste e dos demais processos da empresa reclamada

Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR COTRIM DE SOUZA

constantes da pauta do dia 22.10.2013 (2013.5.05.0641">0000982-172013.5.05.0641, 2013.5.05.0641">0000985-69-2013.5.05.0641, 0000986-54-

Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no

2013.5.05.0641, 0000987-39-2013.5.05.0641, 0000988-24-

processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, e com base na

2013.5.05.0641 e 0000989-09-2013.5.05.0641); quanto ao crédito

fundamentação supra, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.1.

de fl. 102 (R$ 110.000,00), objeto de ordem de bloqueio junto à

Intimem-se as partes da presente decisão e o Autor, inclusive, para

SESAB, o valor histórico de R$ 60.000,00 também foi destinado

se manifestar acerca da defesa e documentos a ela anexados, pelo

para garantia das referidas ações, o que corresponde a 54,54% do

prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo, notifiquem-se as

valor total do depósito mencionado, sendo que o restante seria para

partes para que, no prazo de 10 dias, informem acerca da

garantia de outras ações envolvendo a mesma reclamada,

possibilidade de acordo, bem como se desejam produzir prova oral,

conforme despacho de fl. 86 do volume físico. Diante do exposto,

ou, caso contrário, apresentem suas razões finais em memoriais. 3.

decido que:

Findas as manifestações, e não havendo necessidade de inclusão

1. os depósitos de fls. 95, 100, 101, 104 e 105 (no montante

em pauta, conclua-se o feito para julgamento.

atualizado de R$ 27.708,34) e o valor de R$ 82.150,82, a ser
destacado do depósito de fl. 102, sejam rateados equitativamente
entre os processos acima referidos, no valor de R$ 15.694,16 para
cada processo;
2. o saldo do depósito de fl. 102, no montante de R$ 68.459,02,
deverá ficar à disposição deste Juízo para posterior deliberação;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117922

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