3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1836
No caso sob análise, a presente demanda transitou, em julgado, em
ferramenta "PJe-Calc Cidadão". Ao anexar os cálculosao processo,
data anterior a Decisão do STF, na ADI 5766, de modo que os
em formato PDF, a parte deve selecionar o tipo de documento
honorários advocatícios fixados, na Sentença, devem ser mantidos,
"Planilha de cálculos", anexando também o arquivo do "PJe- Calc"
em observância a coisa julgada, considerando as disposições
(PJC).
constantes do artigo 525,§§12º e 14º do CPC.
Registre-se que as contas apresentadas deverão obedecer
Em atenção à coisa julgada, deve ser observada a parte final do §4º
rigorosamente os limites e parâmetros expressamente traçados pela
do art. 791-A da CLT, com a suspensão da exigibilidade de tal
coisa julgada, no tocante às verbas que são objeto da condenação,
obrigação, a qual somente poderá ser executadase, nos dois anos
advertindo-se que a sua inobservância poderá ensejar a
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
caracterização da litigância de má-fé prevista no art. 80 do
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
CPC/2015, de aplicação subsidiária.
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
2. Decorrido o prazo supra sem manifestação, remetam-se os autos
passado esse prazo.
ao arquivo provisório.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
ILHEUS/BA, 20 de julho de 2022.
Arquivem-se os autos.
SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO
ILHEUS/BA, 20 de julho de 2022.
Juíza do Trabalho Titular
SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-63.2015.5.05.0491
RECLAMANTE
JOSE ALUIZIO ROMAO
ADVOGADO
ELIEBER COSTA E SILVA(OAB:
32401/GO)
RECLAMADO
L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
JANE PIÑEIRO GONZÁLEZ DE
AZEVEDO(OAB: 24058/BA)
ADVOGADO
GEORGIA GUIMARAES
KRUSCHEWSKY SANTOS(OAB:
27572/BA)
RECLAMADO
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JANE PIÑEIRO GONZÁLEZ DE
AZEVEDO(OAB: 24058/BA)
ADVOGADO
GEORGIA GUIMARAES
KRUSCHEWSKY SANTOS(OAB:
27572/BA)
TESTEMUNHA
JOSÉ CARLOS GUIMARÃES
MESQUITA
Processo Nº ATOrd-0000044-45.2017.5.05.0491
RECLAMANTE
JARDEL BOMFIM SOUZA REIS
ADVOGADO
LUCIANA PIRES MENDES
MENDONCA(OAB: 43098/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ILHEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL BOMFIM SOUZA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670d53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO:
Intimado(s)/Citado(s):
Em face do exposto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho
- JOSE ALUIZIO ROMAO
de Ilhéus o seguinte: a JULGAR IMPROCEDENTES os
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo MUNICÍPIO DE
ILHÉUS, fixando o montante devido, em R$9.224,11, conforme
PODER JUDICIÁRIO
planilha do calculista do Juízo de ID 9db9638 e
JUSTIÇA DO
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão,
INTIMAÇÃO
prossiga-se com a execução.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e24bd
proferido nos autos.
Vistos etc.
SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO
Juíza do Trabalho Titular
1. Notifique-se a parte reclamante para apresentar os cálculos de
liquidação do julgado, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa
do autos ao arquivo provisório.
Os cálculos devem ser apresentados, preferencialmente, através da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185761
Processo Nº ATOrd-0000200-48.2008.5.05.0491
RECLAMANTE
MARIA ILZA DE CASTRO SAMPAIO
ADVOGADO
IRUMAN RAMOS CONTREIRAS(OAB:
10889/BA)