2173/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017
1833
Acórdão
ACORDAM os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,
negar provimento ao Recurso Ordinário obreiro.
Assinatura
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
Acórdão
do Exmº. Sr. Desembargador ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
BARROS, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região, representado pelo Exmº. Sr. Procurador Waldir Bitu de
Andrade Filho, e dos Exmº(s). Sr(s). Desembargadores Paulo
Alcântara (Relator) e Nise Pedroso Lins de Sousa, foi julgado o
processo em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2017.
Processo Nº RO-0001364-83.2015.5.06.0003
Relator
PAULO ALCANTARA
RECORRENTE
EMPRESA DE MANUTENCAO E
LIMPEZA URBANA EMLURB
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
RECORRENTE
SEVERINO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE ULISSES DE LIMA
JUNIOR(OAB: 29475/PE)
ADVOGADO
YOUSHIRO YOKOTA NETO(OAB:
29667/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA
CAVALCANTI DE SOUZA(OAB:
28078/PE)
RECORRIDO
SEVERINO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO
JOSE ULISSES DE LIMA
JUNIOR(OAB: 29475/PE)
ADVOGADO
YOUSHIRO YOKOTA NETO(OAB:
29667/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA
CAVALCANTI DE SOUZA(OAB:
28078/PE)
RECORRIDO
EMPRESA DE MANUTENCAO E
LIMPEZA URBANA EMLURB
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
Paulo César Martins Rabelo
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE FERREIRA FILHO
Secretário da 4ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104476