2271/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017
1354
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
PODER
JUDICIÁRIO
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
SENTENÇA
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
BANCO AGIPLAN S.A
RECLAMANTE
RICARDO VALERIO DE OLIVEIRA MOURA
RECLAMADA
Vistos, etc...
BANCO AGIPLAN S.A, já devidamente qualificado nos autos,
RECIFE, 13 de Julho de 2017
ajuizou a presente consignação em pagamento em face de
RICARDO VALERIO DE OLIVEIRA MOURA.
ANDREA CLAUDIA DE SOUZA
Antes da apresentação de defesa pelo consignado, o consignante,
Juiz(a) do Trabalho Titular
requereu desistência da ação (ID: d28aa50).
Passo a apreciar a pretensão do autor.
O consignado ainda não apresentou defesa, cujo prazo se esgota
com a realização da audiência designada para tal fim. Assim, a
desistência da ação requerida pela parte autora não depende da
anuência do demandado, restando, assim, preenchidas as
condições previstas no art. 485, VIII, §4º, do CPC.
Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação formulado
pelo consignante e decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais, pela consignante, no montante de R$ 577,22,
calculadas sobre o valor da causa.
O valor das custas processuais está dentro do limite dispensável,
nos termos da Portaria nº 075/2012 MF, de 22.03.2012.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010007-04.2013.5.06.0002
AUTOR
EDSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
Edgar Clementino dos Santos
Neto(OAB: 29900-D/PE)
ADVOGADO
FELIPE FERREIRA LIMA LINS
CALDAS
RÉU
COLEGIO PRESBITERIANO AGNES
ERSKINE
ADVOGADO
LIDIANI FADEL BUENO(OAB: 1473A/PE)
RÉU
DAM CONFECÇOES
ADVOGADO
MARILIA GABRIELA LINS
PESSOA(OAB: 28915/PE)
RÉU
QUALITHY SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO
Orígenes Lins Caldas Filho(OAB: 9089
-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FRANCISCO DA SILVA
Esta Portaria dispensa da inscrição na Dívida Ativa da União todos
valores devidos à Fazenda Nacional, em montante inferior a
R$1.000,00 (um mil reais).
PODER
Custas, portanto, dispensadas.
JUDICIÁRIO
Intime-se o consignante.
Recife, 21 de junho de 2016.
DESPACHO
/ddl
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no rodapé
Vistos.
deste documento
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
do sítio
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
1. Intime-se o patrono da parte autora para que junte aos autos
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
o contrato de honorários, caso firmado, sob pena de liberação
numérico que se encontra no rodapé.
do valor retido (indicado na planilha de ID fa96388) em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109032