2333/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017
607
Conclusão
Acórdão
Diante do exposto, dou provimento ao apelo para determinar a
aplicação do divisor 180 quando do cálculo das horas extras.
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provimento ao apelo
Ao decréscimo arbitro o valor de R$1.000,00, com custas minoradas
para determinar a aplicação do divisor 180 quando do cálculo das
em R$20,00.
horas extras, vencida a Exma. Desembargadora Socorro
Emerenciano (que reputando lícita a terceirização, afastava da
condenação os títulos assegurados à categoria dos bancários).
Recife (PE), 05 de Outubro 2017.
ACÓRDÃO
SERGIO TORRES TEIXEIRA
Desembargador Relator
EMMT
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de
Cabeçalho do acórdão
27.09.2017, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO com a presença do
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo
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