2582/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
MELLO VENTURA (Relator), com a presença do Ministério Público
do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador,
Dr. José Laízio Pinto Júnior, e das Exmas. Sras. Desembargadoras
1023
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAIS ASSOCIADOS DE
PERNAMBUCO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DO REGO MODESTO
Virgínia Malta Canavarro e Maria Clara Saboya Albuquerque
Bernardino, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade,
preliminarmente e em atuação de ofício, não conhecer do recurso
PODER
ordinário, por deserção.
JUDICIÁRIO
Sustentação oral da reclamada-recorrente, pelo Dr. Joaquim
Edinilson Siqueira da Silva.
PROCESSO nº 0000352-20.2018.5.06.0103 (RO)
RECORRENTE: NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA
RECORRIDA: FLAVIA DO REGO MODESTO
RELATOR: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO
VENTURA
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
ADVOGADOS : Joaquim Edinilson Siqueira da Silva; Kariana
Secretária da 3ª Turma
Guerios de Lima
PROCEDÊNCIA : 3ª Vara do Trabalho de Olinda/PE
EMENTA
Mps
Acórdão
Processo Nº RO-0000352-20.2018.5.06.0103
Relator
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE
E MELLO VENTURA
RECORRENTE
NASSAU EDITORA RADIO E TV
LTDA
ADVOGADO
JOAQUIM EDINILSON SIQUEIRA DA
SILVA(OAB: 11817-D/PE)
RECORRIDO
FLAVIA DO REGO MODESTO
ADVOGADO
KARIANA GUERIOS DE LIMA(OAB:
16583/PE)
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. A deserção decorrente do não recolhimento das
custas processuais não enseja a concessão do prazo de cinco dias
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