2673/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019
4135
introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 não se aplicam aos
ESTER DE SOUZA ARAUJO
contratos de trabalho em vigor, sendo certo, porém, que devem
Juiz(a) do Trabalho Titular
ser observados os limites impostos pelo dispositivo
Sentença
Processo Nº RTSum-0000692-10.2018.5.06.0411
AUTOR
FRANCISCO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
REBECCA LIA RODRIGUES
SOUTO(OAB: 42098/PE)
RÉU
POSTO AUTOVIA C-1 LTDA
ADVOGADO
THIAGO DE FREITAS COUTINHO
CORRÊA DE OLIVEIRA(OAB:
15413/PE)
constitucional acima mencionado.
Isto porque os direitos decorrentes de previsão legal não se
incorporam ao patrimônio das pessoas na qualidade de direito
adquirido, devendo ser observado tão somente até o momento
em que subsistir a previsão legal, diferentemente das hipóteses
em que encontrar assento em outras fontes normativas.
Assim, só pode ser considerado como incorporado ao
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAMIAO DA SILVA
- POSTO AUTOVIA C-1 LTDA
patrimônio jurídico do empregado o que foi tratado diretamente
entre este e seu empregador. Por outro lado, as leis e outras
fontes heterônomas não contemplam suas benesses ad
perpetuamaos destinatários, configurando-se mera expectativa
PODER
JUDICIÁRIO
de direito.
Significa dizer, pois, que a nova lei deve ser aplicada às
situações jurídicas que ainda não foram totalmente
Fundamentação
constituídas na vigência da lei antiga, aplicando-se, em dada
situação, suas regras de forma instantânea.
SENTENÇA
Nesse sentido, serão apreciados os pleitos contidos na peça
vestibular.
I - RELATÓRIO
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Dispensado, nos termos do art. 852-I, da CLT.
O autor assevera que, embora tenha sido contratado para
II - FUNDAMENTAÇÃO
exercer a função de frentista, desempenhava, também,
DAS NOTIFICAÇÕES
atribuições inerentes à função de auxiliar de serviços gerais,
Determina este Juízo que todas as comunicações processuais
pleiteando, assim, o pagamento de um incremento salarial.
encaminhadas ao réu sejam feitas, apenas, em nome do Dr.
O réu, ao contestar o feito, assevera que, após a demissão da
LEONARDO BAHIA CABRAL (OAB-PE 17.956), conforme
funcionária Cícera dos Santos Domingos da Silva, a qual
requerido na peça contestatória.
exercia a função de auxiliar de serviços gerais, os frentistas, de
DA APLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017
fato, passaram a ser designados para a limpeza dos banheiros
Com o escopo de se evitar controvérsias ao longo da marcha
do posto, o que passou a ocorrer a partir de junho/2018.
processual, afigura-se relevante que este Juízo declare seu
Sustenta, ainda, que existem 10 frentistas contratados, os
entendimento acerca da aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017
quais realizam a referida tarefa, de forma alternada e em
quanto aos contratos de trabalho que tiveram início antes de
esquema de rodízio, de sorte que cada um desempenha a
sua vigência, o que se deu em 11.11.2017.
atribuição por cerca de uma ou duas vezes no mês.
Isto porque, com relação aos pactos laborais firmados sob a
Pois bem.
égide da nova lei, não restam dúvidas acerca de que a ela estão
A concessão do direito ao plus salarial está condicionada à
submetidos, merecendo, pois, maior digressão, aqueles que
demonstração de que houve alteração substancial do contrato
iniciaram em data pretérita e que ainda estão em curso.
de trabalho, a justificar um desequilíbrio contratual, por
Pois bem.
acréscimo de atribuições com nível de exigência distinto
É cediço, a teor da disposição ínsita no art. 5º, XXXVI, da
daquelas contempladas no complexo de tarefas para o qual
Constituição Federal, que "a lei não prejudicará o direito
fora contratado o empregado.
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada",
In casu, embora a prova testemunhal tenha se revelado
circunstâncias a serem respeitadas pelo novo regramento,
suficiente para comprovar as atividades suplementares
aplicado observando-se a pertinência do caso concreto.
referidas pelo obreiro, certo é que as tarefas atribuídas ao autor
Com efeito, há de ser afastada a ideia de que as alterações
eram compatíveis à função para a qual fora contratado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131007