2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
1325
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000954-51.2017.5.06.0004
AUTOR
CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
RICARDO GONDIM FALCAO(OAB:
10858-D/PE)
RÉU
DISTRIBUIDORA UNIAO LTDA
ADVOGADO
Octávio Dias Alves da Silva Filho(OAB:
2753/PE)
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA FERREIRA
- DISTRIBUIDORA UNIAO LTDA
DECISÃO
VISTOS ETC.
1. Procedo à análise de admissibilidade do recurso ordinário
interposto pela parte reclamante, considerando presentes os
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001555-73.2016.5.06.0010
AUTOR
JERVESON KENPLER ARRUDA
CAVALCANTI
ADVOGADO
EVA CRISTINA BELO CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 41081/PE)
ADVOGADO
ENEDSON DA SILVA BELO(OAB:
14094/PE)
RÉU
SANTOS TURISMO SANTUR LTDA
ADVOGADO
ALBERES JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 29305/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERVESON KENPLER ARRUDA CAVALCANTI
- SANTOS TURISMO SANTUR LTDA
pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade
e o interesse, este último em face da procedência em parte dos
pedidos da ação.
DECISÃO
2. Pressupostos objetivos:
a) Tempestividade
VISTOS ETC.
A parte reclamante tomou ciência da decisão em 19/02/2019. Prazo
recursal iniciado em 20/02/2019, findando em 01/03/2019. O
recurso foi interposto em 20/02/2019.
1. Considerando o preenchimento dos pressupostos intrínsecos
b) Representação
(capacidade, interesse e legitimidade) e extrínsecos (recorribilidade
Procuração juntada (ID n.º d4e8600).
do ato, adequação, preparo, tempestividade e regularidade de
c) Preparo
representação), admito o recurso interposto pela reclamada
Não exigível neste caso.
SANTOS TURISMO SANTUR LTDA .
3. Assim sendo, admito o recurso ordinário da parte reclamante.
a) Tempestividade:
Intime-se parte recorrida (reclamada) para, querendo, apresentar
As partes tomaram ciência da sentença de mérito em 13/02/2019.
suas contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Prazo recursal iniciado em 14/02/2019, findando em 25/02/2019. O
4. Após, independentemente de manifestação da parte recorrida,
recurso foi interposto em 24/02/2019. Logo, tempestivo.
remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação do recurso
b) Representação:
interposto.
Procuração juntada (ID 2be3d05).
lccf
c) Preparo: depósito recursal e custas (ID 40bc687 e f15d7e5).
2. Assim sendo, admito o recurso ordinário da reclamada. Intime-se
A
presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
o recorrido (reclamante) para, querendo, apresentar suas
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
identificado(a).
3. Após, independentemente de manifestação da parte recorrida,
remetam-se os autos ao E. TRT6 para apreciação do recurso
RECIFE-PE, 11 de Março de 2019.
interposto.
lccf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131522