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TRT6 09/04/2019 - Folha 3564 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 09/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2700/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

3564

VALORES E SEGURANÇA

Advogados : SÍLVIO ROMERO PINTO RODRIGUES, DANIELA
SIQUEIRA VALADARES, GABRIEL VASCONCELOS DA COSTA
FILHO, ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE ARRUDA COUTINHO,
MARIANA DOHERTY AYRES, DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
ROBERTA CORRÊA DE ARAUJO MONTEIRO

AVELINO e DANIELA PINHEIRO RAMOS VASCONCELOS

Relatora
Procedência : 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE - PE

Acórdão
Processo Nº RO-0000563-42.2017.5.06.0022
Relator
ROBERTA CORREA DE ARAUJO
MONTEIRO
RECORRENTE
EDMILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
ADVOGADO
SILVIO ROMERO PINTO
RODRIGUES(OAB: 6518/PE)
RECORRIDO
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
DANIELA PINHEIRO RAMOS
VASCONCELOS(OAB: 19515/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO
GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)

EMENTA

Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CARLOS DA SILVA

HORAS EXTRAS. CARTÕES DO PONTO. VALIDADE. Cabe ao
PODER

obreiro o fato constitutivo do seu direito quanto às horas extras

JUDICIÁRIO

pleiteadas. Por outro lado, nos termos do art. 74, §2º da CLT,
cumpre ao empregador apresentar os cartões de ponto pertinentes
ao contrato de trabalho objeto da demanda. Entretanto, o conteúdo
dessa prova encerra presunção juris tantum, isto é, reputa-se
verdadeiro, mas pode ser elidido por prova em contrário. In casu, o
autor não se desvencilhou do encargo probatório de comprovar a
invalidade dos cartões de ponto, pelo que prevalece o horário nele

PROC. N. TRT - 0000563-42.2017.5.06.0022 (RO)

Órgão Julgador : QUARTA TURMA

Relatora : ROBERTA CORRÊA DE ARAÚJO

Recorrente : EDMILSON CARLOS DA SILVA

Recorrido : PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132747

consignado. Apelo obreiro improvido, no ponto.

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