3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Assinado eletronicamente por: SERGIO TORRES TEIXEIRA 23/07/2020 14:21:32 - 1a55026
https://pje.trt6.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam?nd=20070818365128200000018244444
Número do processo: 0000653-85.2019.5.06.0311
Número do documento: 20070818365128200000018244444
1116
Processo Nº AP-0000915-25.2015.5.06.0101
Relator
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
AGRAVANTE
AMANDA RANGEL VIEGAS
ADVOGADO
GABRIELA BEZERRA
BERINGUEL(OAB: 34564/PE)
AGRAVADO
NUCLEO EDUCACIONAL DE OLINDA
LTDA - ME
AGRAVADO
ANDRE FELIPE MALVAR LOPES
AGRAVADO
RODNER LEITAO DA SILVA
AGRAVADO
GRUPO EDUCACIONAL DE
CAMARAGIBE LTDA - ME
ADVOGADO
CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
AGRAVADO
GRUPO EDUCACIONAL DE
TAMARINEIRA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEO EDUCACIONAL DE OLINDA LTDA - ME
Página carregada
RECIFE/PE, 24 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
MARIA HELENA DE CASTRO OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº TutCautAnt-0000744-07.2020.5.06.0000
Relator
MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO
REQUERENTE
MACCAFERRI DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ANA LUCIA FERRAZ DE
ARRUDA(OAB: 120569/SP)
REQUERIDO
OZANAN RAMOS DE LIMA
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MACCAFERRI DO BRASIL LTDA
Proc. nº TRT - 0000915-25.2015.5.06.0101
PODER JUDICIÁRIO
Órgão Julgador : 1ª Turma.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relator : Desembargador Ivan de Souza Valença Alves.
Agravante : GRUPO EDUCACIONAL DE CAMARAGIBE LTDA.
Agravada : AMANDA RANGEL VIEGAS.
Tomar ciência da decisão ID d8db992, que deferiu em parte a
liminar para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Ordinário
Advogados : Ramiro Becker e Gabriela Bezerra Beringuel.
Procedência : 1ª Vara do Trabalho de Olinda/PE.
interposto nos autos do Processo nº 0000252-44.2018.5.06.0013,
suspendendo a ordem de retenção de crédito “para que a 2ª
Reclamada deposite em conta judicial, à disposição deste Juízo, o
EMENTA
valor discriminado no documento constante no ID 70e2716, no
prazo de 2 dias a contar da publicação deste decisum, sob pena de
penhora, até o julgamento final do Recurso Ordinário interposto nos
autos principais.”
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PERTENCENTE À PESSOA
JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 833, INCISO V, DO
RECIFE/PE, 24 de julho de 2020.
CPC. VALIDADE DA PENHORA. A previsão contida no art.833, V,
do CPC , segundo o qual são impenhoráveis os livros, as máquinas,
MARIA HELENA DE CASTRO OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154029
as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens
móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do
executado, é inaplicável à hipótese, uma vez que se trata o ora