3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
5024
2- Arbitro os honorários pericias no importe de R$1.500,00, a
3-Notifique-se o exequente para fornecer elementos para
cargo da reclamada.
prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de
3- À contadoria da Vara para proceder aos ajustes necessários,
sobrestamento do feito, nos termos do §2º, do art. 921 do CPC.
atualizando a execução, bem como procedendo as deduções e
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de março de 2021.
rateios de valores existentes nos autos, apurando-se o saldo
remanescente devido para prosseguimento da execução, devendo
EVELLYNE FERRAZ CORREIA
observar a aplicação da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59 e
Juíza do Trabalho Substituta
ADIS 5867 e 6021, quanto aos critérios de correção monetária,
se cabível.
4- Notifique-se o exequente para fornecer elementos para
prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de
sobrestamento do feito, nos termos do §2º, do art. 921 do CPC.
Processo Nº ATSum-0001369-40.2019.5.06.0141
RECLAMANTE
MISSLENE MARIA DA COSTA
ADVOGADO
RUBEM DE DEUS E MELO
JUNIOR(OAB: 31299/PE)
RECLAMADO
Luana Tenório Machado
ADVOGADO
JOANA CONCEICAO NERES DOS
SANTOS(OAB: 31148/PE)
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de março de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
EVELLYNE FERRAZ CORREIA
- Luana Tenório Machado
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0001369-40.2019.5.06.0141
RECLAMANTE
MISSLENE MARIA DA COSTA
ADVOGADO
RUBEM DE DEUS E MELO
JUNIOR(OAB: 31299/PE)
RECLAMADO
Luana Tenório Machado
ADVOGADO
JOANA CONCEICAO NERES DOS
SANTOS(OAB: 31148/PE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23751e6
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- MISSLENE MARIA DA COSTA
DECISÃO
Vistos etc,
Cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria desta Vara,
PODER JUDICIÁRIO
conforme planilha de Id/fl. #id:18e231d, no importe de R$
JUSTIÇA DO
10.114,84, atualizado até 31.12.2020, já observada a dedução dos
depósitos recursais. Satisfeita a fase de impugnação nos moldes do
INTIMAÇÃO
art. art. 879, §2º da CLT. Não requerido o início da fase executória
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23751e6
pela parte exequente.
proferida nos autos.
Nestes termos,
DECISÃO
1-Homologo os cálculos de liquidação, de modo que declaro líquida
Vistos etc,
a condenação, nos moldes acima determinados, eis que os cálculos
Cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria desta Vara,
se encontram em consonância com a decisão exequenda.
conforme planilha de Id/fl. #id:18e231d, no importe de R$
2-Dispensada a intimação do INSS, face o valor do débito
10.114,84, atualizado até 31.12.2020, já observada a dedução dos
previdenciário.
depósitos recursais. Satisfeita a fase de impugnação nos moldes do
3-Notifique-se o exequente para fornecer elementos para
art. art. 879, §2º da CLT. Não requerido o início da fase executória
prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de
pela parte exequente.
sobrestamento do feito, nos termos do §2º, do art. 921 do CPC.
Nestes termos,
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 14 de março de 2021.
1-Homologo os cálculos de liquidação, de modo que declaro líquida
a condenação, nos moldes acima determinados, eis que os cálculos
se encontram em consonância com a decisão exequenda.
EVELLYNE FERRAZ CORREIA
Juíza do Trabalho Substituta
2-Dispensada a intimação do INSS, face o valor do débito
previdenciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164257
Processo Nº ATOrd-0001462-03.2019.5.06.0141