3211/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3615
agravado, LEANDRO ANTONIO DA SILVA.
Publicada a decisão agravada, no DEJT, em 22/3/2021, e
apresentadas as razões deste Agravo em 29/3/2021, configurou-se
a sua tempestividade, conforme documentos de Idsd4c6a4e,
Recurso de:MAURILIO SANTOS MELO
528ccb3.
Representação processual regularmente demonstrada (Id 25ea809).
Ao interpor Agravo de Instrumento, a EMPRESA BAHIA LTDA não
comprovou o preparo recursal, o que torna o recurso deserto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Apesar disso, mantenho a decisão agravada com base em sua
Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2021, conforme
própria fundamentação, e determino o processamento do presente
aba de expediente do sistema PJE; recurso apresentado em
Agravo.
26/03/2021 - Id 1e8a156).
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Representação processual regular (Id c876af2).
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
Preparo inexigível.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
jrs
NULIDADE DO LAUDO PERICIAL
PENSIONAMENTO
RECIFE/PE, 27 de abril de 2021.
Rescisão do Contrato de Trabalho (2620) / Pedido de Demissão
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Rescisão do Contrato de Trabalho (2620) / Reintegração /
Readmissão ou Indenização
Responsabilidade Civil do Empregador (2567) / Indenização por
Processo Nº ROT-0000131-29.2017.5.06.0020
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
MAURILIO SANTOS MELO
ADVOGADO
ADAO BARNABE DOS SANTOS
CAVALCANTI FILHO(OAB: 31523/PE)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA FREITAS
CAVALCANTI(OAB: 11281/PE)
RECORRIDO
MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO
José Cavalcanti Padilha Neto(OAB:
30162-D/PE)
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900-D/PE)
Dano Moral
Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho (55218) /
Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / Atos
Processuais (8893) / Nulidade (8919) / Negativa de Prestação
Jurisdicional
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / Atos
Processuais (8893) / Nulidade (8919) / Cerceamento de Defesa
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO SANTOS MELO
Alegação(ões):
- contrariedade à(ao): Súmula nº 393; Súmula nº 394 do Tribunal
Superior do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- violação aos artigos 5º, XXXIV, XXXV e LV, e 93, IX, da CF; 832 e
840 da CLT; 282, § 2º, 489, §1º e IV, 493 e 1013 do CPC; 186 e 927
do CC.
- divergência jurisprudencial.
INTIMAÇÃO
Quanto às insurgências, ressalto que a Lei 13.015/2014
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1045080
acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do
proferida nos autos.
Trabalho:
Recorrente(s): 1. MAURILIO SANTOS MELO
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
Recorrido(a)(s): 1. MASTERBOI LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165931
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;