3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3000
KEILA CAVALCANTI DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA ADEILDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c203aac
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9094722
proferida nos autos.
Considerando o exequente não forneceu elementos para
DECISÃO
prosseguimento da execução no prazo lhe fora assinalado,
Homologo o laudo contábil de Id. 971daae, bem assim a planilha de
determino:
de Id.fb2061d (planilha anexa em 03/05/2021) que ajustou os
1. Intime-se o exequente do presente despacho;
cálculos em consonância com a Decisão do STF (ADC's 58 e 59 e
2. Suspenda-se a execução, por 60 dias, nos termos do art.
ADI'S 5867 e 6021) conforme determinado no despacho de
Id.ee38e84, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, de
921, do CPC;
3. Decorrido o prazo, sem que sejam indicados ou localizados bens
modo que declaro a condenação no importe de R$15.445,50
do executado, voltem autos conclusos para sentença de
(valor devido pela ré). Valores atualizados até 31/12/2020.
arquivamento, nos termos do art. 921, §§ 2º e 3º do CPC.
Neste momento, arbitro os honorários periciais contábeis no
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 06 de maio de 2021.
importe de R$ 1.500,00, a cargo da ré, montante que deverá ser
SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS
acrescido ao valor da condenação ora homologado.
Juiz do Trabalho Titular
Dito isto, determino:
1-Notifiquem-se as partes para promover a execução, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente (parágrafo 1º do art. 11- A, da CLT).
2-Decorrido o prazo e silente o exequente, terá início o prazo
Processo Nº ATSum-0001369-40.2019.5.06.0141
RECLAMANTE
MISSLENE MARIA DA COSTA
ADVOGADO
RUBEM DE DEUS E MELO
JUNIOR(OAB: 31299/PE)
RECLAMADO
Luana Tenório Machado
ADVOGADO
JOANA CONCEICAO NERES DOS
SANTOS(OAB: 31148/PE)
prescricional intercorrente, quando os autos serão remetidos ao
arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11-A da CLT),
sendo assegurado ao credor o desarquivamento oportuno com
Intimado(s)/Citado(s):
- Luana Tenório Machado
vistas a dar seguimento à execução (§ 3º do artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
PODER JUDICIÁRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
JUSTIÇA DO
identificado(a). (5).
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 06 de maio de 2021.
SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c203aac
proferida nos autos.
Processo Nº ATSum-0001369-40.2019.5.06.0141
RECLAMANTE
MISSLENE MARIA DA COSTA
ADVOGADO
RUBEM DE DEUS E MELO
JUNIOR(OAB: 31299/PE)
RECLAMADO
Luana Tenório Machado
ADVOGADO
JOANA CONCEICAO NERES DOS
SANTOS(OAB: 31148/PE)
Considerando o exequente não forneceu elementos para
Intimado(s)/Citado(s):
1. Intime-se o exequente do presente despacho;
- MISSLENE MARIA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166389
DESPACHO
prosseguimento da execução no prazo lhe fora assinalado,
determino:
2. Suspenda-se a execução, por 60 dias, nos termos do art.