3267/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2034
recuperação judicial, razão pela qual foi determinada a expedição
SENTENÇA
da certidão de habilitação de crédito, conforme consta do ID
1b12632, e disponibilizada aos interessados no ID 0dfc4c6.
Vistos etc.
Considerando que a competência para processar as execuções em
O presente caso envolve situação de devedora em estado de
face de empresas em recuperação judicial é da Justiça Comum, a
recuperação judicial, razão pela qual foi determinada a expedição
atuação desta Justiça Especializada fica restrita ao processo de
da certidão de habilitação de crédito, conforme consta do ID
conhecimento, até a positivação da dívida trabalhista.Portanto,
1b12632, e disponibilizada aos interessados no ID 0dfc4c6.
pelos atos já praticados, as providências neste Juízo devem
Considerando que a competência para processar as execuções em
cessar.
face de empresas em recuperação judicial é da Justiça Comum, a
Assim, reputo encerrada a presente execução, ao tempo em que
atuação desta Justiça Especializada fica restrita ao processo de
determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição,
conhecimento, até a positivação da dívida trabalhista.Portanto,
sem prejuízo de eventual desarquivamento, a requerimento de
pelos atos já praticados, as providências neste Juízo devem
algum interessado, no caso de caber alguma deliberação por parte
cessar.
deste Juízo, inclusive no que disser respeito a aspectos sobre
Assim, reputo encerrada a presente execução, ao tempo em que
despersonalização da pessoa jurídica.
determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição,
Ficam indeferidos os atos de execução pleiteados pelo Exequente,
sem prejuízo de eventual desarquivamento, a requerimento de
no ID 044705f.
algum interessado, no caso de caber alguma deliberação por parte
Intimem-se.
deste Juízo, inclusive no que disser respeito a aspectos sobre
RECIFE/PE, 15 de julho de 2021.
despersonalização da pessoa jurídica.
EDMILSON ALVES DA SILVA
Ficam indeferidos os atos de execução pleiteados pelo Exequente,
Juiz do Trabalho Titular
no ID 044705f.
Intimem-se.
Processo Nº ATSum-0000271-62.2014.5.06.0022
RECLAMANTE
JULIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ANDRESA MARIA
SALUSTIANO(OAB: 25674-D/PE)
RECLAMADO
CLEVER JUCENE DOS SANTOS
RECLAMADO
SIDNEY WANDERLEY SILVA
RECLAMADO
ABELARDO JUCENE DOS SANTOS
FILHO
RECLAMADO
BRAVA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
ALFREDO MANOEL RAMIRO BASTO
DE BARROS COSTA(OAB: 1480A/PE)
RECLAMADO
FREVO BRASIL INDUSTRIA DE
BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ALFREDO MANOEL RAMIRO BASTO
DE BARROS COSTA(OAB: 1480A/PE)
RECIFE/PE, 15 de julho de 2021.
EDMILSON ALVES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-22.2016.5.06.0022
RECLAMANTE
JACILENE COSMO PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DANILO MARTINS
PINTO(OAB: 34068/PE)
ADVOGADO
Vilberto Bezerra da Silva(OAB:
20592/PE)
RECLAMADO
ALIBABA LTDA - ME
RECLAMADO
A. CARNEIRO MONTEIRO
COMERCIO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE COSMO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
GABMO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2981b64
Por meio desta, fica o(a) trabalhador(a) intimado(a) a comparecer à
proferida nos autos.
Secretaria da Vara, para recebimento da CTPS que está
SAMR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169763
depositada, bem como para depositar a nova carteira, em 5 dias.