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TRT6 01/09/2021 - Folha 1263 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 01/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021

É o relatório.

1263

operada à luz do art. 879, parágrafo 2º, da CLT, nenhum novo
tópico de impugnação aos cálculos poderá ser apresentado pelas

FUNDAMENTAÇÃO

partes no prazo do art. 884 da CLT, sendo-lhes facultado tão

1. ADMISSIBILIDADE

somente reiterar os já suscitados e ora decididos por este juízo,

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço das

para que tomem o formato de sentença, viabilizando, na sequência,

impugnações.

pretenso agravo de petição.
Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência da presente

2. MÉRITO

decisão.

2.1 DA IMPUGNAÇÃO DE UNIDADE DE FRATURAS LTDA. – EPP

Intime-se o Sr. Perito para que proceda a juntada da planilha de

Alega a reclamada que, ao incluir nos cálculos os valores a

retificação aos cálculos de liquidação conforme determinações

aplicação de juros na referida verba de natureza indenizatória, há

supras, uma vez que, a despeito de ter o perito afirmado que se

inequívoca ilegalidade, uma vez que não podem compor o valor da

encontra anexa aos esclarecimentos por ele prestados, não foram a

condenação por extrapolar a sentença proferida. No entanto, como

mesma acostada aos autos. Prazo: 15 dias.

bem apontado em esclarecimentos periciais prestados, não há

Nada mais.

ilegalidade no particular, tendo a liquidação se adstrito ao comando

RECIFE/PE, 01 de setembro de 2021.

sentencial, que não faz qualquer ressalva quanto à aplicação de

JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA

juros moratórios sobre as verbas de caráter indenizatório.

Juiz do Trabalho Substituto

Improcedente.

2.2 DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DESINDICATO DOS
EMPREG EM CONSULT MEDICOS E ODONTO CLINICAS
MEDICAS E ODONTO TEC EM SAUDE BUCAL E AUX EM SAUDE
BUCAL NA REDE PUB E PRIV DO ESTADO DE PE
Em relação aos juros de mora, devem os cálculos serem retificados
para que sejam aplicados sobre a multa convencional, em
cumprimento do título executivo judicial. De igual sorte, cabem
ajustes para que apurados os honorários sindicais arbitrados em
comando sentencial.
Procedente, portanto. Ajustes necessários.

Processo Nº ACum-0000522-76.2015.5.06.0012
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREG EM
CONSULT MEDICOS E ODONTO
CLINICAS MEDICAS E ODONTO TEC
EM SAUDE BUCAL E AUX EM
SAUDE BUCAL NA REDE PUB E
PRIV DO ESTADO DE PE
ADVOGADO
PAULA MUNIZ MARINHO DE
SENA(OAB: 31875/PE)
ADVOGADO
ARTHUR WEINBERG(OAB:
28714/PE)
ADVOGADO
AMANDA MARIA VIEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 31054-D/PE)
ADVOGADO
GUILHERME GONDIM
WEINBERG(OAB: 33396/PE)
RECLAMADO
UNIDADE DE FRATURAS LTDA. EPP
ADVOGADO
DAVI DE SOUSA CAVALCANTI(OAB:
26170-D/PE)
PERITO
EDUARDO JOSE CORREIA ALVES
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO

3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, CONHEÇO das impugnações aos cálculos oposta

Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDADE DE FRATURAS LTDA. - EPP

por UNIDADE DE FRATURAS LTDA. – EPP e SINDICATO DOS
EMPREG EM CONSULT MEDICOS E ODONTO CLINICAS
MEDICAS E ODONTO TEC EM SAUDE BUCAL E AUX EM SAUDE
BUCAL NA REDE PUB E PRIV DO ESTADO DE PE,para, no

PODER JUDICIÁRIO

mérito, julgá-las IMPROCEDENTES e PARCIALMENTE

JUSTIÇA DO

PROCEDENTES, respectivamente, nos termos da fundamentação,
parte integrante deste dispositivo.
Registre-se, por oportuno, que esta decisão tem natureza
interlocutória, não comportando recurso imediato, devendo o
reclamante, caso queira dela agravar de petição, reiterar, item por

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33fd297
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO

item, a sua impugnação aos cálculos quando da abertura do prazo
previsto no art. 884 da CLT, o que apenas ocorrerá após a integral
garantia do juízo. Ressalta-se ainda que, diante da preclusão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170567

Vistos etc.
UNIDADE DE FRATURAS LTDA. – EPP e SINDICATO DOS

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