3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ATSum-0000945-30.2020.5.06.0313
RECLAMANTE
GANDHI BUARQUE DE OLIVEIRA
FLORENCIO
ADVOGADO
JOSUE FERREIRA DA SILVA(OAB:
29707/PE)
RECLAMADO
COLEGIO MOTIVO LTDA
ADVOGADO
MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
6535
RECLAMADO
ADVOGADO
COLEGIO MOTIVO LTDA
MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO MOTIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- GANDHI BUARQUE DE OLIVEIRA FLORENCIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7930e8e
proferida nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Em razão do trânsito em julgado e do requerimento de execução,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7930e8e
determino:
proferida nos autos.
1. Cite-se COLEGIO MOTIVO LTDA , através de advogado(a), com
DESPACHO
fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC para , em 48 horas, sob pena de
Em razão do trânsito em julgado e do requerimento de execução,
penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da
determino:
execução. .
1. Cite-se COLEGIO MOTIVO LTDA , através de advogado(a), com
2. Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte
fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC para , em 48 horas, sob pena de
executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no
penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da
prazo de 10 dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa
execução. .
dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende
2. Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte
executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no
penhorar. Aceita a indicação, expeça-se mandado de penhora.
3. Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, rematam-se
prazo de 10 dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa
os autos ao núcleo de pesquisa patrimonial desta VT, retornando
dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende
os autos conclusos após o término das diligências executivas
penhorar. Aceita a indicação, expeça-se mandado de penhora.
realizadas ou em caso de intercorrências no decorrer da
3. Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, rematam-se
execução.
os autos ao núcleo de pesquisa patrimonial desta VT, retornando
os autos conclusos após o término das diligências executivas
realizadas ou em caso de intercorrências no decorrer da
/RLMA
execução.
CARUARU/PE, 19 de abril de 2022.
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
Juíza do Trabalho Titular
/RLMA
CARUARU/PE, 19 de abril de 2022.
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-30.2020.5.06.0313
RECLAMANTE
GANDHI BUARQUE DE OLIVEIRA
FLORENCIO
ADVOGADO
JOSUE FERREIRA DA SILVA(OAB:
29707/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181328
Processo Nº ATSum-0000903-44.2021.5.06.0313
RECLAMANTE
PAULA GISELLY FIGUEIROA
AMORIM SILVA
ADVOGADO
DIOGO TABOSA DANTAS(OAB:
33122/PE)
ADVOGADO
FERNANDITO EDESIO GARCIA PINO
FILHO(OAB: 54655/PE)
RECLAMADO
SAO LUIS SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
ALMERIO ABILIO DA SILVA(OAB:
15269/PE)