3560/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
2411
CLAUDIO SOUSA DIAS(OAB:
28749/PE)
CONSORCIO FG RAMAL DO
AGRESTE
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
PRISCILLA MIRELLE RAMOS
SILVA(OAB: 32843/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58ec71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta,julgo
TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos articulados por
FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA em face deCONSÓRCIO FG
INTIMAÇÃO
RAMAL DO AGRESTE,tudo nos termos da Fundamentação supra
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58ec71
que se considera parte integrante deste Dispositivo como se aqui
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
estivesse transcrito.
III - CONCLUSÃO
Custas pelo reclamante no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos
Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta,julgo
termos do artigo 789, II, da Consolidação das Leis do Trabalho,
TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos articulados por
incidentes sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor atribuído à
FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA em face deCONSÓRCIO FG
causa,porém dispensadas diante da concessão da gratuidade da
RAMAL DO AGRESTE,tudo nos termos da Fundamentação supra
justiça.
que se considera parte integrante deste Dispositivo como se aqui
estivesse transcrito.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora, sob
condição suspensiva de exigibilidade.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos
termos do artigo 789, II, da Consolidação das Leis do Trabalho,
As partes autora e ré ficam cientes de que a oposição de embargos
incidentes sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor atribuído à
declaratórios quando inexistente omissão, contradição ou
causa,porém dispensadas diante da concessão da gratuidade da
obscuridade na presente sentença acarretará na condenação em
justiça.
multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, IV e VII,
artigo 81 e artigo 1.026, §§ 2º e 3º, todos do Código de Processo
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora, sob
Civil. Cientes, ainda, de que os embargos declaratórios não se
condição suspensiva de exigibilidade.
prestam à reapreciação ou reinterpretação de fatos e provas,
devendo ser interposta a medida processual adequada para tanto a
As partes autora e ré ficam cientes de que a oposição de embargos
qual, aliás, é dotada de ampla devolutividade, sendo impróprio,
declaratórios quando inexistente omissão, contradição ou
portanto, falar-se em prequestionamento.
obscuridade na presente sentença acarretará na condenação em
multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, IV e VII,
Publique-se. Registre-se e intimem-se.
artigo 81 e artigo 1.026, §§ 2º e 3º, todos do Código de Processo
Civil. Cientes, ainda, de que os embargos declaratórios não se
prestam à reapreciação ou reinterpretação de fatos e provas,
TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES
ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000158-77.2021.5.06.0341
RECLAMANTE
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188823
devendo ser interposta a medida processual adequada para tanto a
qual, aliás, é dotada de ampla devolutividade, sendo impróprio,
portanto, falar-se em prequestionamento.
Publique-se. Registre-se e intimem-se.