3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ERIKA CRISTINA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 32306/PE)
VIDI PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO LTDA
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
1290
8. também defiro o pedido de reativação do plano de saúde nas
mesmas condições oferecidas aos demais empregados da
reclamada, obrigação que deverá ser cumprida no mesmo prazo
acima assinalado (letra “d”) com as mesmas cominações por
Intimado(s)/Citado(s):
desobediência à ordem judicial;
- ROSELI MARIA MELO PIMENTEL
9. da juntada da resposta do INSS e/ou certidão do Sr. Oficial de
Justiça, as partes serão intimadas para sobre ela se manifestar,
no prazo comum de 05 (cinco) dias;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
10.ultrapassado o prazo acima conferido às partes, os autos
voltarão conclusos para análise;
11.por ora, determino o adiamento da sessão de instrução para o
INTIMAÇÃO
dia 27.10.22 às 11h00;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a243bfd
12.retire-se o feito de pauta;
proferido nos autos.
13.cumpra-se;
Processo 0000586-49.2021.5.06.0021
14.intimem-se.
Despacho
RECIFE/PE, 05 de outubro de 2022.
ANDRE LUIZ MACHADO
Vistos, etc.
Juiz do Trabalho Titular
Determinei a conclusão dos autos
1. De acordo com o trâmite processual, verifica-se que o Ofício
encaminhado ao INSS obteve como resposta o “print” do recurso
administrativo da reclamante, requerendo, provavelmente, a
reconsideração da decisão que indeferiu a renovação do
benefício auxílio- doença;
2. No conteúdo do referido “print” não há qualquer informação
Processo Nº ATSum-0000622-91.2021.5.06.0021
RECLAMANTE
AMANDA LAYSA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
EMERSON DE LIRA FERREIRA(OAB:
45843/PE)
RECLAMADO
COLEGIO MODELO DO RECIFE
LTDA - EPP
ADVOGADO
OSIFRAN DE JESUS CASTRO(OAB:
12356/PE)
acerca da tramitação do recurso, informação absolutamente
imprescindível para o deslinde da controvérsia instalada entre as
partes;
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO MODELO DO RECIFE LTDA - EPP
3. Assim, determino o seguinte:
4. a secretaria desta MM Vara deverá expedir Mandado a ser
cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça junto a autarquia
PODER JUDICIÁRIO
previdenciária com vistas a obtenção da exata e atualizada
JUSTIÇA DO
informação sobre a tramitação do recurso administrativo
protocolado sob o número 193226982;
5. no mesmo Mandado deverá conter determinação para que o
INSS envie para este MM Juízo o prontuário da reclamante,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b5988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
contendo informações sobre perícia médica e concessão de
benefícios previdenciários;
6. acolho o pedido de reintegração para determinar que a
CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA
Juíza do Trabalho Substituta
reclamada se mantenha pagando os salários da reclamante, eis
que ainda prevalece a situação de “limbo previdenciário” que
inspirou a decisão de ID 1a7fc38;
7. os salários deverão ser pagos no prazo de cinco dias contados
da ciência do presente despacho, sob pena de a reclamada
pagar multa por descumprimento da obrigação, no importe de R$
1.000,00 (mil reais) por dia de atraso até o limite de R$ 10.000,00
(dez mil reais);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189950
Processo Nº ATOrd-0000628-35.2020.5.06.0021
RECLAMANTE
JOSE ALBERTO BARBOZA BATISTA
ADVOGADO
RENATO MILLER GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 47322/PE)
ADVOGADO
PATRICIO FERNANDO
RODRIGUES(OAB: 53390/PE)
ADVOGADO
GIZELLY SOARES DA COSTA
TAVARES(OAB: 48801/PE)
RECLAMADO
ASSOCIACAO CULTURAL DE
LITERATURA E COMUNICACAO