2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
1706
DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. A
Acórdão
Processo Nº RO-0001660-42.2015.5.07.0015
Relator
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
RECORRENTE
DIANA KELLY MENDES BEZERRA
ADVOGADO
MARCELO HOLANDA LUZ(OAB:
11665/CE)
RECORRIDO
COOPERATIVA DOS UROLOGISTAS
DO CEARA
ADVOGADO
FABIO PEDROSA
VASCONCELOS(OAB: 16743/CE)
justa causa é pena por demais severa imposta ao empregado, pois,
permanece em sua vida funcional o resto de seus dias, causando
dificuldades ao mesmo para o desempenho de suas atividades
profissionais, a partir de sua aplicação. Assim, a prova de sua
existência deve ser inequívoca e precisa, o que ocorreu nos
presentes autos devendo, assim, a sentença ser mantida em todos
os seus termos.
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DOS UROLOGISTAS DO CEARA
DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DE ORIGEM. O dano moral decorre de ato (ou
omissão) voluntário ou culposo, não abalizado em exercício regular
de direito, atentatório aos valores íntimos da personalidade humana,
juridicamente protegidos. São bens da vida, aferíveis
subjetivamente, exigindo-se da vítima a comprovação inequívoca
dos elementos: dano, dolo ou culpa do agente e o nexo causal entre
eles (artigo 818 da CLT e inciso I artigo 333 do CPC). Não se
verificando, no vertente processo, lesão a direito da personalidade
PROCESSO nº 0001660-42.2015.5.07.0015 (RO)
da trabalhadora, não merece reparos a sentença de origem que
julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais
RECORRENTE: DIANA KELLY MENDES BEZERRA
formulado pela reclamante.
RECORRIDO: COOPERATIVA DOS UROLOGISTAS DO CEARA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Indevidos
conforme Súmula nº 2 deste E. TRT Recurso conhecido e
RELATOR: DULCINA DE HOLANDA PALHANO
desprovido.
EMENTA
RELATÓRIO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113228