2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
Após, aguarde-se a audiência.
1490
decretação da prescrição intercorrente, ficando, desde já,
esclarecida a necessidade de prévia intimação da parte exequente
para que informe a existência de causas suspensivas ou
Assinatura
interruptivas da prescrição.
Maracanaú, 18 de Maio de 2019
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0118500-02.2006.5.07.0032
RECLAMANTE
FRANCISCO DARIL SIQUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
gerardo uchoa barroso(OAB: 6033/CE)
RECLAMADO
HELDER CIRINO NOGUEIRA
Assinatura
Maracanaú, 20 de Maio de 2019
ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DARIL SIQUEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o autor apresentou a petição de
Processo Nº RTSum-0002081-10.2017.5.07.0032
RECLAMANTE
COSMA DA SILVA ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO
JOAO BATISTA GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 36195/CE)
RECLAMADO
JOSE OTAVIO ROCHA DE SOUSA
RECLAMADO
FARMACIA E DROGARIA
PROGRESSIVA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO DAVIDSON SARAIVA
DE SOUSA(OAB: 31301/CE)
RECLAMADO
NILTON CESAR LIRA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA DA SILVA ARAUJO FERREIRA
ID. bc2516c - Pág. 1, pedindo a determinação de ofício à Receita
Federal para que seja informado a declaração de bens dos últimos
cinco anos;
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, 16 de Maio de 2019, eu, CELENILTON GOMES DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
DESPACHO
Certifico, para os devidos fins, que o Cartório de Registro de
Imóveis da 2ª ofício de Pedra Branca-CE, juntou ofício
apresentando aos autos cópia da matrícula de Nº 3649, a qual
Vistos etc.
demonstra a propriedade do imóvel do executado, NILTON CESAR
indefiro os pedidos, porquanto já realizada a consulta INFOJUD nos
LIRA BARROS, e ainda que foi averbada penhora oriunda do
autos, conforme certidão de folha 197 dos autos físicos.
processo Nº 26.2017.5.07.0016">0001527-26.2017.5.07.0016, em tramitação na 16ª VT
NOTIFIQUE-SE a parte exequente, por seu patrono, para, em 1
de Fortaleza.
(um) mês, requerer o que entender de direito para fins de
Que, em consulta aos autos do processo Nº 0001527-
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
26.2017.5.07.0016, verifiquei que a execução é no valor total de R$
arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da
6.821,54, atualizado até 31/01/2018 , e que o valor da avaliação do
contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A, CLT),
imóvel foi de R$ 4.000,00, tudo conforme averbação R-4/3649 da
quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
matrícula do imóvel.
desarquivamento e prosseguimento da ação, desde de que indique
bem específico da parte executada, não se prestando a tal
desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já
Nesta data, 16 de Maio de 2019, eu, WALESKA TAVORA
promovidos (RENAJUD, INFOJUD e BACEN-JUD).
TEIXEIRA ROCHA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134522