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TRT7 13/10/2020 - Folha 2245 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 13/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3078/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020

2245

testemunhas reúnam-se de forma presencial.
MARCELO LIMA GUERRA

Dentre as vantagens da realização da audiência por

Juiz do Trabalho Titular

videoconferência está a de que todos podem participar do ato
processual e manter o necessário isolamento social. Mantenham-se

Processo Nº ATSum-0001137-33.2020.5.07.0022
RECLAMANTE
MARIA ELENICE CELESTINO DA
SILVA LIMA
ADVOGADO
KALENDULA LIMA DE
ALMEIDA(OAB: 37987/CE)
RECLAMADO
LEUCINA BARRETO
RECLAMADO
RITA BARRETO
RECLAMADO
TEREZA BARRETO

em suas residências.
Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum
programa para participar através de computador, sendo enviadas
as orientações para download de aplicativo exclusivamente na
hipótese de a parte ou Advogado informar que deseja participar
utilizando aparelho celular.

Intimado(s)/Citado(s):

Manual aplicativo, regras e orientações acerca da audiência por

- MARIA ELENICE CELESTINO DA SILVA LIMA
meio de videoconferência podem ser obtidos através do seguinte
link: https://www.trt7.jus.br/files/serviços/ audiência
videoconferência/ Audiências por Videoconferencia-Manual para
PODER JUDICIÁRIO

Partes.pdf

JUSTIÇA DO TRABALHO

Também poderão ser obtidas outras informações através do e-mail:
[email protected]
Caso não tenha interesse em acordo a parte reclamada, deverá

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be35314

no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar defesa escrita no
Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos

proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 30 de setembro de 2020, eu, MICAEL RAULINO
FIGUEIREDO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

documentos que a instruem, sob pena de revelia.
Deverá a parte reclamada ficar ciente, também, de que, caso deseje
apresentar Exceção de Incompetência, deve fazê-lo por meio de
preliminar da contestação, conforme art. 337, II do CPC, o que faço
com supedâneo no art. 775, §1º, I, da CLT, exclusivamente com

DESPACHO

vistas a uniformizar o procedimento cível ora em aplicação em
decorrência das medidas preventivas ao contágio pelo novo

Vistos, etc
Tendo em vista o Ato Conjunto da Presidência do
TRT7.GP.CORREG nº 04/2020 que regulamenta a realização de
audiências de conciliação por meios eletrônicos e videoconferência
no âmbito do TRT da 7ª Região, determino a realização de
audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO, na data de 03/03/2021
às11h, através do link da sala de audiência:
https://meet.google.com/rqs-abbf-tck.
Fica o(a) reclamante ciente que sua ausência importará no
arquivamento da ação, nos termos do art. 844 da CLT.
É essencial que os sistemas de áudio e câmera dos aparelhos a
serem utilizados na sessão estejam em pleno funcionamento, para
que não haja qualquer contratempo no decorrer da audiência, razão
pela qual, orienta este juízo que os patronos e as partes verifiquem
de antemão os estados dos sistemas supracitados.
Ressalte-se que durante a pandemia do covid-19 a aglomeração e
contato de pessoas não é recomendável. Por tal razão todos os
atores processuais devem manter o isolamento durante a pandemia
do covid-19. Não é recomendávelque advogados, partes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157700

coronavírus.
Apresentada a contestação, caso esta venha com documentos e/ou
preliminares passíveis de impugnação pela parte reclamante,
deverá esta ser notificada para, querendo, apresentar réplica, no
prazo de 15 dias.
Não apresentada a contestação, deve a Secretaria movimentar os
autos para conclusão de julgamento antecipado, nos termos do
inciso I do art. 355 do CPC.
Fica desde já autorizada a notificação das partes que não possuem
advogado constituído nos autos por e-mail, aplicativo de mensagens
ou ferramenta eletrônica similar, na forma do ATO CONJUNTO
TRT7.GP.CORREG Nº 05/2020.
Notifiquem-se as partes, quanto a designação da audiência de
conciliação com as devidas cominações legais.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.

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