3214/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021
2051
de id n.º 8d95909, que reconheceu o vínculo de emprego com a
Não havendo, nenhuma execução para se dar prosseguimento,
primeira reclamada, CALÇADOS ANIGER NORDESTE LTDA, e
defiro em parte o pedido da reclamante.
determinou o retorno dos autos à origem para complementação da
Retire-se o feito de pauta, notificando-se as partes.
prestação jurisdicional.
Após autos conclusos para julgamento.
Não havendo, nenhuma execução para se dar prosseguimento,
defiro em parte o pedido da reclamante.
Quixadá/CE, 02 de maio de 2021.
Retire-se o feito de pauta, notificando-se as partes.
MARCELO LIMA GUERRA
Após autos conclusos para julgamento.
Juiz do Trabalho Titular
Quixadá/CE, 02 de maio de 2021.
MARCELO LIMA GUERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-85.2015.5.07.0022
RECLAMANTE
SILVANIA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 20417-A/CE)
RECLAMADO
CALCADOS ANIGER NORDESTE
LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RECLAMADO
COCALQUI - COOPERATIVA DE
TRABALHO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DE QUIXERAMOBIM
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
Processo Nº ATSum-0001137-33.2020.5.07.0022
RECLAMANTE
MARIA ELENICE CELESTINO DA
SILVA LIMA
ADVOGADO
KALENDULA LIMA DE
ALMEIDA(OAB: 37987/CE)
RECLAMADO
LEUCINA BARRETO
RECLAMADO
RITA BARRETO
RECLAMADO
TEREZA BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELENICE CELESTINO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- CALCADOS ANIGER NORDESTE LTDA
- COCALQUI - COOPERATIVA DE TRABALHO DA INDUSTRIA
DE CALCADOS DE QUIXERAMOBIM LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb2ce7
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 30 de abril de 2021, eu, GEYZA DE FREITAS MOURA
NANTUA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766c507
Vistos etc;
proferido nos autos.
Considerando o agravamento da pandemia do COVID 19 e a
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
restrição na realização das audiências e de atos por meios
Nesta data, 29 de abril de 2021, eu, MARINICE FREIRE
presenciais, nos termos da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DO
FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à)
TRT DA 7ª REGIÃO, DE 05 DE MARÇO DE 2021, determino a
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
intimação das partes, para ciência da manutenção da suspensão
DESPACHO
de atividades presenciais na Vara de Trabalho de Quixadá.
Por motivo de readequação de pauta, e conforme previsão para
Vistos etc.
redesignação de audiência fundamentada no artigo 1º da Resolução
Considerando a petição de Id n.º b61b988 e o disposto no acordão
163/2012 do TRT, a audiência antes designada no presente feito
de id n.º 8d95909, que reconheceu o vínculo de emprego com a
fica ADIADA para data de 17/06/2021 às 09:15h
primeira reclamada, CALÇADOS ANIGER NORDESTE LTDA, e
A audiência será realizada na forma PRESENCIAL, para tentativa
determinou o retorno dos autos à origem para complementação da
de conciliação.
prestação jurisdicional.
Ressalte-se, que todos os participantes deverão fazer uso
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