3306/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021
395
Expedientes necessários.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ARAUJO DA SILVA
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2021.
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc811d
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, o recebimento dos autos
provenientes do E.TRT - 7ª Região, que conheceu do agravo de
petição do executado Savyo Paiva Castro e, no mérito, deu-lhe
parcial provimento para deferir à parte recorrente os benefícios da
justiça gratuita e determinar que o valor penhorado via SISBAJUD
(fls. 247/250) seja imediatamente devolvido à parte agravante.
Processo Nº ATSum-0000057-21.2016.5.07.0007
RECLAMANTE
JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO CESAR FURTADO DE
MELO(OAB: 5747/CE)
RECLAMADO
SAVYO PAIVA CASTRO
ADVOGADO
Yuri Dias Porto(OAB: 24198/CE)
ADVOGADO
CIRO DAHER DE FREITAS
MENDES(OAB: 20507-A/CE)
ADVOGADO
ÁTILA GOMES FERREIRA(OAB:
20506-A/CE)
RECLAMADO
CLAUDIO BARROS DA SILVA
RECLAMADO
MOVSAT COMERCIO E SERVICOS
EM ANTENAS LTDA - ME
ADVOGADO
CIRO DAHER DE FREITAS
MENDES(OAB: 20507-A/CE)
ADVOGADO
ÁTILA GOMES FERREIRA(OAB:
20506-A/CE)
TERCEIRO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
INTERESSADO
IMÓVEIS DE GUAÍBA - RS.
Nesta data,08 de setembro de 2021, eu,LUCIANO DIDIMO
CAMURCA VIEIRA, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos
ao(à) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVYO PAIVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
Expeça-se alvará de liberação dos valores bloqueados através do
sistema SIBAJUD (ID d03afdf) em favor do executado Savyo Paiva
Castro, notificando-o previamente para informar os dados
bancários para transferência dos valores.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc811d
proferido nos autos.
Paralelamente, uma vez que restaram frustradas as mais diversas
tentativas de satisfação do débito trabalhista, notifique-se o
exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer o que lhe convier para
fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o
início da contagem do prazo prescricional de 02 (dois) anos, na
forma do art. 11-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017), quando a
parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento e prosseguimento da ação, desde que indique
bem específico da parte executada, não se prestando a tal
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, o recebimento dos autos
provenientes do E.TRT - 7ª Região, que conheceu do agravo de
petição do executado Savyo Paiva Castro e, no mérito, deu-lhe
parcial provimento para deferir à parte recorrente os benefícios da
justiça gratuita e determinar que o valor penhorado via SISBAJUD
(fls. 247/250) seja imediatamente devolvido à parte agravante.
Nesta data,08 de setembro de 2021, eu,LUCIANO DIDIMO
CAMURCA VIEIRA, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos
ao(à) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já
promovidos.
Decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para
decretação da prescrição intercorrente, ficando desde já esclarecida
a necessidade de prévia intimação da parte exequente para que
informe a existência de causas suspensivas ou interruptivas da
prescrição no prazo de 5 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170955
DESPACHO
Vistos etc.
Expeça-se alvará de liberação dos valores bloqueados através do
sistema SIBAJUD (ID d03afdf) em favor do executado Savyo Paiva
Castro, notificando-o previamente para informar os dados