Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 345 »
TRT7 28/01/2022 - Folha 345 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 28/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3402/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

345

tempestivamente (certidão ID 79001b2) para este Regional com o

Até concordo com o posicionamento do juiz sentenciante, contudo,

objetivo de reformar a sentença que o condenou subsidiariamente

este Regional, em diversos casos semelhantes (0000501-

ao pagamento das verbas não adimplidas pela prestadora de

18.2020.5.07.0006, 0000830-34.2020.5.07.0037, 0000600-

serviços.

19.2020.5.07.0028, 0000390-71.2020.5.07.0026, 0000386-

A recorrida ADRIANA VIEIRA DE FREITA apresentou

34.2020.5.07.0026) vem adotando o posicionamento de manter a

contrarrazões (ID 65bbd9b), tempestivamente, conforme certidão de

empresa FAK PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA, no polo

ID nº 8bd7c2a. Também tempestivas as contrarrazões de ID

passivo da demanda, já que, conforme documentação juntada aos

de258ed, da empresa FAK PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS

autos (IDs 3c15e77, 70c4ddb) é a empresa holding do grupo

LTDA.

econômico formado com a outra reclamada, CEDETRAN -

O Ministério Público do Trabalho apresentou Parecer de ID 98ed3f8,

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO LTDA. Atente-

opinando pelo conhecimento dos recursos e provimento apenas do

se que as duas empresas possuem o mesmo administrador (Sr.

apelo do ente estatal.

Adinael Rosa Aoyama), sendo a "FAK" sócia majoritária da
"CEDETRAN", com 70% de participação.
Assim, a reinclusão da empresa FAK PARTICIPAÇÕES EM
NEGÓCIOS LTDA no polo passivo da demanda está obedecendo a

FUNDAMENTAÇÃO

previsão legal do §2º, do art.2º, da CLT, verbis:
"§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada
uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,

ADMISSIBILIDADE

controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo

Os recursos preenchem os pressupostos de admissibilidade,

guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,

intrínsecos e extrínsecos, impondo-se, pois, o conhecimento.

serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da

MÉRITO

relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

DO RECURSO DE ADRIANA VIEIRA DE FREITA

(Vigência)".

Insurge-se a recorrente contra a exclusão da responsabilidade da

O fato da primeira reclamada se encontrar em processo de falência

empresa FAK Participações em Negócios Ltda., alegando que a

não exclui a responsabilidade da outra, já que se trata da sócia

citada empresa faz parte de grupo econômico com o CEDETRAN -

majoritária.

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSITO LTDA, sendo a

Sobre o tema e nesse sentido, trago ao presente feito a

primeira empresa sócia majoritária da segunda, conforme

fundamentação do Exmo.Des. FRANCISCO JOSÉ GOMES DA

documentação acostada aos autos e que ambas as empresas são

SILVA, nos autos do Proc. Nº 0000830-34.2020.5.07.0037:

administradas pela mesma pessoa (Sr. Adinael Rosa Aoyama).

"Outrossim, analisando a documentação carreada autos, sobretudo

Sobre o tema assim decidiu o juízo de primeiro grau:

a consolidação do contrato social da empresa CEDETRAN (ID.

"2.1.2.ILEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRA RECLAMADA.

30fb9bd - Pág. 7), observa-se que os únicos sócios da sociedade

EXCLUSÃO DA LIDE.

empresária são Moise Edmond Seid e FAK Participações em

Restando incontroversa a existência da relação jurídica

Negócios LTDA, com 31.500 e 73.500 quotas, respectivamente, e

empregatícia entre a parte reclamante e primeira parte reclamada

com responsabilidade solidária pela integralização do capital social.

(CEDETRAN - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO

Verifica-se, ainda, no tratado em tela, que a empresa CEDETRAN é

LTDA) empresa empregadora, torna-se impositivo determinar a

administrada exclusivamente por Moise Edmond Seid e Adinael

exclusão da terceira reclamada (FAK PARTICIPAÇÕES EM

Rosa Aoyama, este figurando como único administrador da

NEGÓCIOS LTDA) do polo passivo da demanda), em face de sua

empresa FAK Participações em Negócios LTDA.

inquestionável ilegitimidade passiva ad causam, com a extinção do

Assim, conclui-se que as empresas reclamadas não só possuem

processo, sem resolução de mérito, nesse, particular, nos termos do

sócios/administradores em comum, mas também que a 2ª ré (FAK

artigo 485, inc. VI do CPC subsidiário, ressaltando-se que em caso

Participações) se apresenta como sócia majoritária do CEDETRAN

de necessidade de despersonalização pessoa jurídica , à luz do

(detentora de 70% das ações), o que denota a existência de

disposto no artigo 50 do Código Civil, combinado com o artigo 790,

interesse integrado, enquadrando-se no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT.

inc. VII do CPC, tal providência poderá se efetivar inclusive em sede

Portanto, deve ser reformada a sentença para se reconhecer a

de execução.".

formação de grupo econômico, devendo a FAK Participações em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177623

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página