Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 214 »
TRT7 21/03/2022 - Folha 214 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 21/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022

214

de justiça a cobrança de honorários por sucumbência recíproca.

Da análise dos autos, colhe-se que, apesar de a recursante ter

Sentença que se reforma, no aspecto. (TRT 20ª R.; RORSum

propugnado na reclamação o pagamento de comissões sobre os

0000789-06.2020.5.20.0005; Segunda Turma; Relª Desª Maria das

juros aplicados nos contratos de venda de produtos da recorrida, na

Graças Monteiro Melo; DEJTSE 09/12/2021; Pág. 261)

contramão do que aduzido no apelo, inexiste prova a respaldar tal

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEI Nº

pretensão, quer documental, quer testemunhal.

13.467/2017.

GRATUIDADE.

Na verdade, as duas testemunhas indicadas pela recorrente, ao

INCONSTITUCIONALIDADE. Diante da inconstitucionalidade do art.

tratar das comissões sobre vendas parceladas, apenas se limitaram

791-A, §4º, da CLT declarada pelo STF na ADI 5766, impõe-se

a confirmar que, quando a compra era parcelada, o

isentar a autora recorrente, beneficiária da gratuidade, dos

comissionamento era pago junto com cada parcela, em momento

honorários advocatícios sucumbenciais. Apelo provido no ponto.

algum se referindo aos juros.

(TRT 2ª R.; ROT 1001137-97.2019.5.02.0601; Décima Turma; Rel.

E mais, observando-se o documento "Políticas do Plano de

Des. Kyong Mi Lee; DEJTSP 07/12/2021; Pág. 17645)"

Remuneração Variável - Salas de Vendas" (ID. 61ea766), o qual

BENEFICIÁRIO

DA

define no capítulo "Regras de Comissionamento" a forma de
Diante disso, deve-se, de oficio, excluir da sentença a obrigação de

pagamento das comissões sobre vendas parceladas, constata-se

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pela autora,

que, muito embora refira-se ao ano de 2017, verifica-se que fora

nos exatos termos da decisão do STF na ADIN nº 5766.

elaborado em 2015, denotando, com isso, tratar-se de prática não
estranha às empresas, onde determinado texto contendo

RECURSO DA RECLAMANTE

regramentos de práticas internas reproduz-se ano a ano, conforme

DO DEVER DE PAGAMENTO DE COMISSÕES SOBRE OS

aduzido em sede de contrarrazões.

JUROS INCIDENTES NO CONTRATO. SENTENÇA QUE

Nada a prover, pois.

CONTRARIOU O ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI Nº 3.207/57
Tópico inicial do apelo obreiro diz respeito à insatisfação quanto ao

DO DIREITO A REFLEXOS SOBRE COMISSÕES

indeferimento sentencial do pleito relativo ao pagamento de

Em prosseguimento, roga a reclamante pela reforma da sentença, a

comissão sobre os juros incidentes nos contratos de venda de

fim de que seja reconhecido o direito aos reflexos das comissões

produtos da reclamada, ao argumento de violação ao art. 2º, caput,

deferidas sobre DSR, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do

da Lei 3.207/57.

1/3, FGTS e multa fundiária.

Complementa asseverando que as Regras de Comissionamento

A decisão de origem indeferiu a pretensão nos seguintes

mencionadas na decisão datam de 2017, porém o contrato de

fundamentos:

trabalho teve início em 2/3/2010, e, ainda, que inexiste prova de que

"[...]

tais regras tenham sido apresentadas à reclamante/recursante.

Indevidos, ainda, os reflexos das comissões estornadas sobre DSR,

Aponta, ainda, que, considerando os pedidos iniciais, teria direito à

aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do 1/3, FGTS e multa

percepção das comissões sobre os juros no período compreendido

fundiária, uma vez que o autor deixou de indicar o valor, mês a mês,

entre 2015 e 2017, não havendo base para o indeferimento total da

das referidas de comissões, sendo impossível o cálculo dos reflexos

pretensão.

almejados.

A decisão recorrida negou a pretensão, tendo assim disposto:

[...]"

"[...]
Quanto à exclusão do juros decorrentes do parcelamento do valor

Com razão a recursante.

do contrato adquirido pelos clientes do reclamado, não há como

Data venia do entendimento exarado no comando sentencial,

prevalecer a tese autoral.

considerando-se que o pedido pelas comissões não adimplidas por

É que, conforme se vê da política de pagamento das comissões,

vendas canceladas foi acolhido, no importe de R$60.538,32, exato

observa-se a existência de previsão de incidência das comissões

montante apresentado pela reclamante, e cuidando-se de parcela

somente pelo valor do contrato, vide cláusulas 3 e seguintes do

de natureza remuneratória, de se reconhecer o direito aos reflexos

tópico denominado "Regras de Comissionamento"

vindicados.

[...]"

Pelo exposto de se conhecer do recurso, e lhe dar parcial
provimento para deferir os reflexos das comissões sobre DSR, aviso

Nada a alterar da sentença.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179969

prévio, 13º salários, férias acrescidas do 1/3, FGTS e multa

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página