3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Havendo manifestação ou decorrido o prazo sem resposta, venham
1633
Juiz do Trabalho Titular
os autos para decisão.
Quixadá/CE, 10 de maio de 2022.
MARCELO LIMA GUERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001137-33.2020.5.07.0022
RECLAMANTE
MARIA ELENICE CELESTINO DA
SILVA LIMA
ADVOGADO
KALENDULA LIMA DE
ALMEIDA(OAB: 37987/CE)
RECLAMADO
LEUCINA BARRETO
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO
CAVALCANTE DA SILVA(OAB: 22624
-B/CE)
RECLAMADO
RITA BARRETO
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO
CAVALCANTE DA SILVA(OAB: 22624
-B/CE)
RECLAMADO
TEREZA BARRETO
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO
CAVALCANTE DA SILVA(OAB: 22624
-B/CE)
Processo Nº ATSum-0001137-33.2020.5.07.0022
RECLAMANTE
MARIA ELENICE CELESTINO DA
SILVA LIMA
ADVOGADO
KALENDULA LIMA DE
ALMEIDA(OAB: 37987/CE)
RECLAMADO
LEUCINA BARRETO
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO
CAVALCANTE DA SILVA(OAB: 22624
-B/CE)
RECLAMADO
RITA BARRETO
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO
CAVALCANTE DA SILVA(OAB: 22624
-B/CE)
RECLAMADO
TEREZA BARRETO
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO
CAVALCANTE DA SILVA(OAB: 22624
-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEUCINA BARRETO
- RITA BARRETO
- TEREZA BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MARIA ELENICE CELESTINO DA SILVA LIMA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eebd83
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que decorreu lapso temporal superior
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eebd83
a 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela do acordo, sem
proferido nos autos.
manifestação da parte autora quanto a possível inadimplemento;
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, ainda, que as custas processuais foram dispensadas;
Certifico, para os devidos fins, que decorreu lapso temporal superior
Certifico, também, que não houve incidência de contribuição
a 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela do acordo, sem
previdenciária;
manifestação da parte autora quanto a possível inadimplemento;
Certifico, por fim, que o(s) valor(es) foi(ram) registrada(s) no sistema
Certifico, ainda, que as custas processuais foram dispensadas;
PJe para fins estatísticos (e-Gestão).
Certifico, também, que não houve incidência de contribuição
Nesta data, 26 de abril de 2022, eu, GEYZA DE FREITAS MOURA
previdenciária;
NANTUA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Certifico, por fim, que o(s) valor(es) foi(ram) registrada(s) no sistema
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
PJe para fins estatísticos (e-Gestão).
DESPACHO
Nesta data, 26 de abril de 2022, eu, GEYZA DE FREITAS MOURA
Vistos, etc;
NANTUA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Diante da certidão supra, presume-se a quitação do acordo.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO definitivo.
DESPACHO
Quixadá/CE, 10 de maio de 2022.
Vistos, etc;
MARCELO LIMA GUERRA
Diante da certidão supra, presume-se a quitação do acordo.
Juiz do Trabalho Titular
Remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO definitivo.
Quixadá/CE, 10 de maio de 2022.
MARCELO LIMA GUERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182284
Processo Nº ATOrd-0000445-68.2019.5.07.0022