3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
LUCAS LUIS GOBBI(OAB: 45469/CE)
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ANTONIO BENEVIDES VIEIRA
ADVOGADO
PERITO
1539
ANTE O EXPOSTO, rejeita-se apreliminar de ilegitimidade passiva,
acolhe-se a prejudicial de prescrição,extinguindo o feito quanto as
parcelas anteriores a 28/04/2017, afasta-se a impugnação dovalor
atribuído à causa e, no mérito, julga-se PROCEDENTE EM PARTE
Intimado(s)/Citado(s):
a Reclamação Trabalhista movida porJOSE CLEUBE DA SILVA
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
contra DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA – ME, para
condenar-lhe, solidariamente às demais empresas de seu grupo
econômico, apontadas na inicial, a pagarem ao reclamante, nos
limites do pedido e nos termos da fundamentação supra, diferenças
PODER JUDICIÁRIO
rescisórias,como apurar-se em sede de liquidação de sentença,
JUSTIÇA DO
com base na remuneração deR$ 2.011,92, abatida a importância
líquida de R$ 1.648,83, sobresaldo salarial de dois dias; aviso
prévio de 45 dias; proporcionalidades das férias acrescidas de 1/3 e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67feb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
do 13 salário de 2022 (4/12); restituição de R$ 3.000,00; multa do
art. 477 da CLT; nos termos do pedido, abatendo-se, contudo,
6%,indenização substitutiva do vale transporte;1h acrescida de
DISPOSITIVO
50%, por dia de efetivo labor, com reflexos em férias + 1/3, 13º
ANTE O EXPOSTO, acolhem-se parcialmente os presentes
Embargos Declaratórios, a fim de suprir, mediante o acréscimo das
razões ora expendidas, com efeito modificativo, o lapso cometido na
salários, DSR e FGTS, observando-se a evolução salarial e o
divisor 220, bem assim, a vigência da Lei Nº 13.467/2017, que
atribuiu a tal parcela natureza indenizatória; indenização por dano
moral de R$ 5.000,00; honorários advocatícios de 5%.
Sentença objurgada.
Liquidação por simples cálculo.
Intimem-se as partes.
Defere-se ao reclamante a gratuidade judiciária.
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA
Juiz do Trabalho Titular
Custas pelas rés no valor de R$ 800,00, calculadas sobre R$
40.000,00, ora arbitrado à condenação.
Processo Nº ATOrd-0000363-53.2022.5.07.0015
RECLAMANTE
JOSE CLEUBE DA SILVA
ADVOGADO
Ana Lígia Peixe Laranjeira(OAB:
7300/CE)
RECLAMADO
DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
Juros, correção monetária, descontos do imposto de renda e da
contribuição previdenciária, na forma da lei, observado o decidido
nas ADCs Nºs 58 e 59.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcaedf2
Processo Nº ATOrd-0000363-53.2022.5.07.0015
RECLAMANTE
JOSE CLEUBE DA SILVA
ADVOGADO
Ana Lígia Peixe Laranjeira(OAB:
7300/CE)
RECLAMADO
DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEUBE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190682