3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
por seu(ua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
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proferida nos autos.
os cálculos de liquidação, , devendo ser observado a
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
implantação, em sendo o caso, tudo com base no comando
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu,
sentencial, nos termos do § 1º-B do art. 879 da CLT. Recomenda-
#id:f6aab98 a execução da sentença, inclusive instauração o
se que sejam juntados em PDF e que o arquivo (.pjc) exportado
incidente de desconsideração da personalidade jurídica caso não
pelo PJe-Calc seja enviado para [email protected].
haja sucesso na execução contra a pessoa jurídica.
Apresentada a conta, NOTIFIQUE-SE o(a) reclamante, por seu(ua)
Certifico, também, que a referida sentença encontra-se líquida,
advogado(a), para ciência e manifestação sobre os cálculos
porém há pendente de comprovação a(s) obrigação(ões) de fazer
ofertados, no prazo de 08 (oito) dias, sob o mesmo fundamento
abaixo:
acima.
a) anotação na CTPS da parte autora;
Quanto à notificação da Procuradoria Federal, observar o valor da
b) recolhimento do FGTS;
contribuição
Certifico, ainda, que não há depósito recursal nos autos.
previdenciária,
conforme
Ofício
AGU/PGF/PFCE/SERCOB nº 263/2016, no qual informa ao TRT
Certifico, por fim, que a relação jurídica entre o(a)s reclamado(a)s
que: “não se manifestará nas ações judiciais trabalhistas
SINGULARITY SEGURANCA LTDA, CNPJ: 13.860.032/0001-09 e
quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for
RGP COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ:
igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais).”.
01.159.209/0001-65 é de subsidiariedade, sendo o(a)
Após a apresentação e manifestação da conta pelas partes, deve a
reclamado(a) principal SINGULARITY SEGURANCA LTDA, CNPJ:
Contadoria da Vara consolidar os cálculos no PJe-Calc, com a
13.860.032/0001-09 e que NÃO há cumprimento de sentença em
atualização devida.
curso dependente deste processo.
Expedientes necessários.
Nesta data, 31 de janeiro de 2023, eu, ANA PAULA SANTOS
Após, voltem-me os autos conclusos, em especial para análise do
FIGUEIREDO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
pedido formulado pelo reclamante, #id:7432a0b.
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de
DECISÃO
notificação.
Vistos etc.
Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2023.
Ante os termos da certidão supra, considerando que a sentença
ALDENORA MARIA DE SOUZA SIQUEIRA
encontra-se líquida, cite-se SINGULARITY SEGURANCA LTDA,
Juíza do Trabalho Titular
CNPJ: 13.860.032/0001-09 para pagar ou garantir a execução, nos
termos do art. 880 da CLT (R$5.227,90, total devido, sendo R$
Processo Nº ATSum-0000269-39.2021.5.07.0016
RECLAMANTE
JUDERLAN SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
ANA PATRICIA DE FREITAS
LIMA(OAB: 41383/CE)
RECLAMADO
SINGULARITY SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
Laécio Nogueira Rebouças(OAB:
6934/CE)
RECLAMADO
RGP COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MÁRIO DOS MARTINS COELHO
BESSA(OAB: 15254/CE)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA
CRUZ(OAB: 5496/CE)
502,32 relativo ao FGTS - obrigação de fazer abaixo detalhada,
atualizado até 14/07/2022), devendo ser atualizado quando do
pagamento, além de cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer abaixo,
tudo conforme sentença condenatória, informando-o(a) de que não
havendo pagamento, no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a
sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista ante a
instituição da Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme art.
642-A CLT e regulamentos, bem como em outros meios disponíveis
de negativação.
Intimado(s)/Citado(s):
a) anotação na CTPS da parte autora: Data: 24/02/23, às
- JUDERLAN SANTOS DE SOUZA
9h30min.
Devem as partes comparecer a Secretaria da Vara, na data acima,
para as devidas anotações, sob pena de aplicação da multa de R$
PODER JUDICIÁRIO
500,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem
JUSTIÇA DO
prejuízo de que o registro seja feito pela Secretaria da Vara (art. 39
da CLT), caso o reclamado não compareça. O não comparecimento
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3422911
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195684
da reclamante desobriga a anotação pelo reclamado, devendo a
Secretaria proceder o registro a qualquer tempo;