2105/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016
147
cartões de ponto; que gozava de uma hora intervalar. SEM
desemprenho. SEM MAIS PERGUNTAS. ENCERRADO O
MAIS PERGUNTAS. À PATRONA DA RECLAMADA,
DEPOIMENTO (Id bdbadf7, p. 2) (grifo nosso).
RESPONDEU: que tirando a reclamante, a única vendedora que
DEPOIMENTO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA APRESENTADA
substituiu o caixa, ainda assim, raramente, foi a Sra. Karen; que a
PELO(A) RECLAMANTE: Sr(a). BEATRIZ DE NAZARE BARBOSA
reclamante substituía o caixa em caso de falta e ajudava na
DA SILVA, já qualificado(a). TESTEMUNHA ADVERTIDA E
função em momento de grande fluxo; que não tem setor
COMPROMISSADA NA FORMA DA LEI RESPONDEU: que
financeiro na loja, mas tem setor administrativo. ENCERRADO O
trabalhou na reclamada no período de julho 2013 a janeiro de 2015;
DEPOIMENTO (Id bdbadf7, p. 1) (grifo nosso).
que a depoente nunca transportou valores da loja para o banco;
DEPOIMENTO DO(A) PREPOSTO(A) DA RECLAMADA. AO
que presenciou a reclamante transportando valores da loja
JUÍZO, RESPONDEU: que a reclamante nunca fez transporte de
para o banco, vez por outra; que não sabe dizer a frequência
valores para deixar no Banco; que existe um quadro de vendas
que a reclamante transportou valores da reclamada, da Loja
que contempla o nome de todos os trabalhadores da loja e nele
para o banco; que algumas vezes presenciou a reclamante indo
são registrados estrelas, círculos vermelhos e círculos pretos;
efetuar depósito para a reclamada, acompanhada pelo preposto
que estrela significa: bateu meta, o preto: acima da média e o
Afonso e algumas vezes sozinha, inclusive quando ela já
vermelho: à baixo da média; que esse quadro fica guardado em
estava grávida; que não sabe dizer se o banco, no qual a
uma pasta e é utilizado para fins de promoção; que a
reclamante fazia depósito, fica dentro do Shopping ou fora do
reclamante foi inclusive promovida com base nesse quadro;
Shopping, pois não a acompanhava; que a reclamada tem um
que a reclamante inicialmente trabalhou como vendedora e a
quadro que registra o nome de todos os trabalhadores; que
partir de um determinado mês, foi promovida a técnica de
esse quadro é afixado numa salinha, perto de uma sala onde
categoria; que os vendedores não substituem os caixas; que o
ocorria reuniões com os trabalhadores; que esse quadro
técnico substitui o caixa; que o técnico ganha mais do que o
contempla estrelas, ponto vermelho e ponto preto, do lado do nome
caixa; que era o depoente quem transportava valores até o
de cada um dos trabalhadores; que quem atingia meta, era
Banco. SEM MAIS PERGUNTAS. AO(À) ADVOGADO(A) DO
contemplado com uma estrelinha do lado do nome, que o preto
RECLAMANTE, RESPONDEU: que os caixas recebem valores a
representava quem ficava na média e o vermelho quem ficava
título de "quebra de caixa"; que o valor é de R$ 39,00; que a
abaixo da média; que durante todo o período a reclamante (sic);
reclamada tem contrato de transporte de valores coma
que a reclamante substituía sempre no caixa, quer no período
empresa brinks; que esse contrato tem mais ou menos 2 anos; que
em que foi vendedora, quer no período em que foi técnica,
o depoente transportava de R$8.000,00 a R$10.000,00 para
sempre em que havia falta de caixa e/ou necessidade em
depósito na Agência Itaú do próprio Shopping; que o ponto
decorrência do movimento; que a depoente nunca recebeu horas
eletrônico sempre funcionou; que ao registrar o ponto saia o
extras ou teve folgas compensatórias; que não sabe dizer se a
comprovante diário para o trabalhador; que a empresa trabalha
reclamante teve folga compensatória. SEM MAIS PERGUNTAS.
com banco de horas; que em caso de horas positivas, sem
SEM PERGUNTAS PELO ADVOGADO(A) DO RECLAMANTE.
compensação, são pagos os valores das horas, no prazo de 3
SEM MAIS PERGUNTAS. AO(À) ADVOGADO(A) DA
meses, quando fecha o período de compensação, que é
RECLAMADA, RESPONDEU: que a reclamante geralmente
trimestral; que a reclamante recebia folgas compensatória, que
cumpria as metas e era uma boa vendedora. Perguntada se no
a licença maternidade foi prorrogada por 10 a 15 dias por razão de
lado do nome da reclamante no quadro de trabalhadores, ao
folgas compensatórias; que ela teve folgas compensatórias em
lado do nome da reclamante aparecia estrelinha, ponto
outras oportunidades; que a reclamante como técnica, montava
vermelho ou ponto preto, respondeu: "não recordo"; que a
bicicletas; que a reclamante como vendedora não montava
reclamante foi promovida; que o pessoal dizia que o quadro era
vitrines, nem parede de skate; que a loja funciona, pela manhã,
uma ilusão para dizer que a funcionária iria subir de cargo; que
sempre com 3 caixas, com exceção dos dias de folga de um desses
quando está no caixa não tem como efetuar vendas. SEM MAIS
caixas; que a loja funciona, pela tarde, sempre com 4 caixas, com
PERGUNTAS. ENCERRADO O DEPOIMENTO (Id bdbadf7, p. 2-3)
exceção dos dias de folga de um desses caixas; que a reclamante
(grifo nosso).
nunca susbstituiu caixa no período em que trabalhou como
Pela ordem o patrono da reclamante desiste da oitiva da outra
vendedora; que o quadro é mostrado individualmente aos
testemunha, o que é homologado pelo Juízo.
funcionários da loja, e cada um tem acesso ao seu
DEPOIMENTO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA APRESENTADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101621