2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
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Assim, a 1ª reclamada deve ser responsabilizado por fazer parte do
2.2.5 - DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
descumprimento das obrigações contratuais assumidas perante o
São devidos por imposição legal a partir do ajuizamento da ação,
reclamante, nos termos do art. 186 CC, uma vez que se
nos termos da Lei nº 8.177/91, sendo a correção monetária a partir
responsabilizou ao contratar a segunda reclamada para atender
do 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula
seus empregados.
381 TST).
2.2.6 - DA OBSERVÂNCIA DO ART. 489, §1º, IV DO CPC
Contudo, conforme preconiza o Código Civil, a solidariedade não se
presume, resultando apenas da lei ou da vontade das partes (art.
Ressalta-se que em consonância à previsão contida no art. 489,
265), tendo a segunda reclamada se responsabilizado, em primeira
§1º, IV do CPC, ficaram rejeitados os demais argumentos arguidos
ordem, ao pagamento de seguro, conforme consta na apólice.
pelas partes, pois não foram minimamente capazes de infirmar ou
alterar as conclusões adotadas por este juízo, que teve seu livre
Destarte, declara-se a responsabilidade subsidiária da primeira
convencimento motivado firmado por todos os fundamentos
reclamada quanto aos pedidos condenatórios conferidos neste
expostos (art. 93, IX da CF/88), em estrita observância ao
decisum ao reclamante.
determinado no art. 371 do CPC.
Portanto, ficam as partes cientes que a interposição de Embargos
2.2.3 - DA JUSTIÇA GRATUITA
de Declaração sob a alegação de ofensa ao art. 489, §1º, IV do
CPC será considerada interposição de recurso meramente
Estabelece o Parágrafo 3° do art. 790 da CLT: "É facultado aos
protelatório, com as consequências processuais que lhe são
juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de
próprias, a teor do art. 1.026, §§2º e 3º do CPC, sem prejuízo da
qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o
cumulação com a multa prevista no art. 81 do mesmo diploma legal,
benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e
por incidência nas previsões dos incisos IV e VII do art. 80 do
instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao
CPC/2015, vez que a penalidade prevista no art. 1.026, §2º é
dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não
aplicada por ter havido interposição de recurso manifestamente
estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo
infundado, resultando em ofensa à dignidade do Tribunal e à função
do sustento próprio ou de sua família."
pública do processo, enquanto que a penalidade prevista no art. 81
tem natureza reparatória, com a finalidade de reparar os danos
Assim, basta uma declaração de hipossuficiência econômica, pelo
causados à parte recorrida, que fica privada da efetiva prestação
que concedo o benefício ao reclamante.
jurisdicional em virtude da atuação desleal do recorrente.
2.2.7 - DA PETIÇÃO DA 2ª RECLAMADA
2.2.4 - DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
A segunda reclamada peticionou em fl. 187, requerendo novos
Requer a acionada a aplicação da pena de litigância de má-fé ao
pedidos e alegando novas matérias.
acionante.
Entretanto, a instrução processual já havia sido encerrada, não
havendo como este Juízo conhecer da referida petição, em
Entretanto, não se verifica nos autos a incidência de quaisquer das
observância ao Princípio da Estabilidade da Lide e da Preclusão.
hipóteses do art. 17 CPC c/c art. 769 CLT, não havendo de se
restringir o amplo acesso ao Judiciário.
CONCLUSÃO
Constitui direito fundamental a Inafastabilidade da Jurisdição, nos
termos do art. 5º, XXXV CF, que não pode ter sua observância
ANTE O EXPOSTO, DECIDE O JUÍZO DA MM. VARA DO
restringida.
TRABALHO DE REDENÇÃO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR FLORIANO BARBOSA MARINHO EM FACE DE
Improcede, portanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110304
AGROPECUARIA SANTA BARBARA XINGUARA S.A. E