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TRT8 18/06/2018 - Folha 1325 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 18/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2498/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018

1325

Pelo exposto, rejeito os embargos à penhora.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decido conhecer dos embargos à penhora opostos
pela executada CHURRASCARIA/RESTAURANTE GIL GRILL em
face da exequente, ELIZABETH TITO DE BRITO, para julgá-los
improcedentes. Tudo conforme os fundamentos. Custas pela

DESPACHO PJe - JT

embargante no valor de R$ 44,26, conforme art. 789-A, inciso V, da
CLT. Notificar as partes. Nada mais.

Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos nesta data para apreciação dos pedidos

Assinatura

formulados pela exequente, a qual requer a suspensão da Carteira
MACAPA, 18 de Junho de 2018

Nacional de Habilitação da executada SILVANA CANDIDA DA
SILVA SANTOS - CPF: 292.408.401-68, a restrição do seu CPF no

TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES

SPC e SERASA, e ainda o afastamento do que a exequente

Juiz do Trabalho Titular

nominou de prescrição intercorrente retroativa, alegando que a

Despacho

dívida reconhecida nestes autos é anterior à reforma trabalhista.

Processo Nº RTOrd-0001720-19.2014.5.08.0210
AUTOR
IZABELA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS COSTA
SILVA(OAB: 2502/AP)
RÉU
SILVANA CANDIDA DA SILVA
SANTOS
RÉU
ESTACAO 10 SANTANA COMERCIO
DO VESTUARIO LTDA - ME

Com a petição, veio certidão da Secretaria desta Vara, informando
que a CNH da executada pessoa física encontra-se vencida desde
19/12/2016, o que leva a este Juízo a indeferir, de plano, o
requerimento para suspender a CNH de Silvana Candida da
Silva Santos, por perda de objeto.
Quanto ao pedido de restrição do CPF da executada pessoa física

Intimado(s)/Citado(s):

nos serviços de proteção ao crédito SPC e SERASA, defiro-o

- IZABELA ALVES DA SILVA

parcialmente para que a Secretaria desta Vara, utilizando-se de
convênio existente, registre o CPF da executada Silvana
Candida da Silva Santos no banco de dados do SERASA,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

indeferindo-o quanto ao pedido de registro no SPC, ante a
inexistência de convênio desta Justiça Especializada com o SPC.
No que se refere ao pedido para afastar-se a prescrição

Fundamentação
CONCLUSÃO PJe-JT

intercorrente "retroativa", sob a alegativa de a dívida ser anterior à
reforma trabalhista que inseriu o Art. 11-A na CLT, deve-se,
inicialmente esclarecer que não se trata de uma prescrição

Faço estes autos conclusos a Vossa Excelência, com a petição da

retroativa, uma vez que o decurso do prazo de 2 (dois) anos inicia

exequente no ID 4d4c768, por meio da qual requer a suspensão da

por inércia do exequente configurada em período em que já

Carteira Nacional de Habilitação da executada pessoa física, a

vigentes o art. 11-A da CLT e parágrafos.

restrição do CPF da executada no SPC e SERASA, bem como seja

Senão, vejamos.

afastada a prescrição intercorrente retroativa, ao caso concreto, sob

No dia 05/03/2018, por meio da notificação de ID c31c7f2, a

a alegação de que a dívida é anterior à reforma trabalhista.

exequente foi intimada por este Juízo a indicar meios concretos e

Certifico, na oportunidade, que:

producentes para prosseguimento desta execução, sob pena de, na

I.Os autos encontravam-se no arquivo provisório;

sua inércia, operar-se a prescrição intercorrente.

II. As executadas já foram inseridas no BNDT;
III. Em consulta ao RENACH, verificou-se que a CNH da executada

Destaca-se que, na data da intimação da exequente, já se

pessoa física encontra-se vencida desde 19/12/2016.

encontravam em plena vigência o art. 11-A da CLT e seus

Em 15 de junho de 2018.

parágrafos. Com efeito, a redação do parágrafo primeiro do art. 11A, dispondo que A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia

FRANCISCA IVINA ALVES BEZERRA SANTANA

-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no

SERVIDORA

curso da execução, não deixa dúvidas de que o decurso do prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120283

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