2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
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3. CONCLUSÃO
Acórdão
Acordam os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região,
unanimemente, em conhecer dos recursos; no mérito, sem
divergência, em negar provimento ao recurso do reclamado e
dar parcial provimento ao do reclamante para, reformando em
parte a r. sentença recorrida, determinar que os cálculos de
liquidação da parcela diferença salarial considerem como
salário devido o valor de R$1.416,75, e para excluir os
honorários sucumbenciais da condenação, mantida em seus
demais termos, conforme os fundamentos. Custas, pelo
reclamado, de R$110,00, calculadas sobre o valor de
R$5.500,00, que ora se arbitra em razão da majoração da
condenação.
Processo Nº RO-0000336-64.2018.5.08.0118
Relator
GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO
FILHO
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
MARCELO CARMELENGO
BARBOZA(OAB: 7625-A/PA)
RECORRENTE
IRACI GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 224044/SP)
ADVOGADO
DANILO ALBUQUERQUE DE
CARVALHO(OAB: 17567/PA)
RECORRIDO
IRACI GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 224044/SP)
ADVOGADO
DANILO ALBUQUERQUE DE
CARVALHO(OAB: 17567/PA)
RECORRIDO
JBS S/A
ADVOGADO
MARCELO CARMELENGO
BARBOZA(OAB: 7625-A/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI GOMES DA SILVA
GABRIEL NAPOLEÃO VELLOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho Relator
JUSTIÇA DO TRABALHO
GNVF/scc
Gab. Des. Gabriel Velloso
PROCESSO nº 0000336-64.2018.5.08.0118 (RO)
RECORRENTE: IRACI GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128014