2254/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
CESUMAR - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR DE MARINGA LTDA
ADRIANA DE ABREU TARDIVO(OAB:
25970/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
1873
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE AUDIÊNCIA
- ALISSON BERTAO MACHADO
- CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA
LTDA
"Conciliar também é fazer justiça"
Autos nº 0000737-27.2016.5.09.0661, entre partes: BENEDITO
PEREIRA DOS SANTOS (reclamante) e RHALL TERMINAIS LTDA
INTIMAÇÃO
(reclamada).
SENTENÇA
Fica(m)
a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(s)
Vistos, etc.
procurador(es), intimada(s) para providenciar e/ou tomar ciência do
I- RELATÓRIO
que segue descrito nos seguintes autos: Processo migrado do
BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos supra,
sistema SUAP/Escritório Digital. Dê-se ciência às partes do
invocou a tutela jurisdicional deste juízo, pretendendo, em
despacho de ID. 2b3a39e - Pág. 3. Intime-se o Contador para
decorrência dos fatos narrados na peça vestibular, a condenação da
adequação dos cálculos. Despacho ID. 2b3a39e - Pág. 3: Transfira-
reclamada, RHALL TERMINAIS LTDA, também qualificada, ao
se o processo para o sistema PJE, nos termos da Portaria
pagamento das verbas discriminadas na inicial. Atribuiu à causa o
Presidência-
valor equivalente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Juntou
Corregedoria nº 1/2017. Com razão o exequente. Tramita no
documentos. Ação ajuizada em 6/5/2016.
sistema PJE os autos de EXPROVAS 75.2016.5.09.0661">0000986-75.2016.5.09.0661,
Em audiência (ID. 4a6e81d), o autor reconheceu a veracidade dos
que se encontram no E.TRT da 9ª Região para análise do recurso
horários consignados nos cartões ponto. Foram ouvidas duas
interposto pelo autor. Assim, revogo o despacho de fl. 990. Junte-se
testemunhas, uma pela parte autora e uma pela reclamada.
as principais peças da carta de sentença nestes autos. Ao contador
Audiência inicial conforme ata anexada aos autos (ID. eab3ad3).
para adequação dos cálculos de liquidação, nos termos do
A reclamada apresentou defesa escrita (ID. fbd9e04). Rebateu os
V.Acórdão de fls. 835/846, no prazo de dez dias. Após, atualize a
pedidos, no mérito, e acostou documentos. O autor impugnou as
secretaria a conta de execução, dando-se vista às partes pelo prazo
teses da defesa e os documentos acostados (ID. 85784a1 ).
comum de dez dias. No mesmo prazo deverão as partes
Foram ouvidas duas testemunhas, uma a convite do autor e uma
manifestarem se mantém as medidas interpostas na CS. Solicite-se
pela reclamada (ID. 4a6e81d).
ao E.TRT da 9ª Região a baixa dos autos EXPROVAS 0000986-
Designada sessão de encerramento de instrução e renovação da
75.2016.5.09.0661, eis que o recurso interposto perdeu seu objeto
proposta conciliatória, não compareceram as partes (ID. aee4e1d).
com o retorno dos autos principais. Intimem-se.
Não havendo interesse na produção de outras provas, foi encerrada
a instrução processual. Razões finais por memoriais pela parte
Intimado(s):ALEXANDRE ALVES BAZANELLA e ADRIANA DE
reclamada (ID 7a32fbb) e prejudicadas pela parte autora.
ABREU TARDIVO
Conciliação final prejudicada. Autos conclusos para julgamento. É o
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000737-27.2016.5.09.0661
AUTOR
BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO MIGUEL DA SILVA(OAB:
75396/PR)
ADVOGADO
LEONARDO ATILIO BRUMATO
REGINA(OAB: 67180/PR)
RÉU
RHALL TERMINAIS LTDA
ADVOGADO
WILSON BOKORNY
FERNANDES(OAB: 15467/PR)
relatório. DECIDE-SE.
II - FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO.
Do contrato de trabalho / Rescisão contratual
O autor laborou para a reclamada de 2/5/2013 a 5/1/2016
(desligamento, segundo o TRCT de fl. 75), quando foi dispensado
sem justa causa. Ocupou o cargo de "Auxiliar de Transbordo".
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
- RHALL TERMINAIS LTDA
Assim a inicial, a defesa e os documentos acostados.
Da norma coletiva aplicável
Não há controvérsia quanto ao enquadramento sindical do
trabalhador, mas, tão somente, quanto à hierarquia das normas
aplicáveis.
No que se aplica, os pedidos da inicial fundamentam-se nas CCT´ s
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