2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
2016
Custas pela ré, sobre o valor de R$8.000,00, provisoriamente
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de
arbitrado à condenação, no valor de R$160,00, sujeitas à
natureza salarial.
complementação.
4 - Como o contador já havia apresentado os cálculos de liquidação,
Oportunamente, dê-se ciência à PGF, se necessário.
devidos os honorários contábeis a cargo do executado no valor de
Cumpra-se no prazo de lei.
R$ 613,39.
Prestação jurisdicional entregue.
5 - Custas pelo executado sobre o total do acordo, no importe de R$
No trânsito em julgado da condenação, remetam-se os autos ao
80,00.
contador. Feitos os cálculos, intimem-se as partes dos
6 - Intime-se o executado para efetuar o pagamento dos honorários
mesmos.
contábeis e das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
Intimem-se as partes.
pena de execução.
Nada mais.
7 - Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
PONTA GROSSA, 20 de Novembro de 2017
8 - Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA RIBAS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
jmbm
PONTA GROSSA, 20 de Novembro de 2017
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000954-10.2015.5.09.0660
AUTOR
FRANCISCO CARLOS DIEHL
ADVOGADO
LUIZ CARLOS MENEZES
ALMEIDA(OAB: 35162/PR)
RÉU
RODRIGO ALEXANDRE HOPS
RÉU
HOPS & HOPS LTDA - ME
ADVOGADO
EVELIZE APARECIDA DVULATK
CORREA(OAB: 49627/PR)
RÉU
TEODORO AUGUSTO HOPS
ADVOGADO
EVELIZE APARECIDA DVULATK
CORREA(OAB: 49627/PR)
ANA CLAUDIA RIBAS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº CumSen-0001098-13.2017.5.09.0660
EXEQUENTE
ADRIANA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE LUIZ STEFANIAK(OAB:
24071/PR)
EXECUTADO
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS DIEHL
- HOPS & HOPS LTDA - ME
- TEODORO AUGUSTO HOPS
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Destinatário: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Processo: 0001098-13.2017.5.09.0660 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
Autor(a): ADRIANA MONTEIRO
DESPACHO
Ré(u): CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
1 - Homologa-se a transação alcançada pelas partes, nos termos da
petição de ID , em seus estritos termos, para que produza seus
INTIMAÇÂO
jurídicos efeitos.
Fica
Vossa Senhoria intimada do contido no despacho de ID
2 - Concede-se ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, contados do
3369713 :
vencimento de cada parcela, para denunciar eventual
" Cite-se a parte ré para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente
inadimplemento, nos termos da OJ EX SE - 19: CONCILIAÇÃO.
contestação, devendo juntar aos autos os documentos solicitados
na inicial, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$
3 - Discriminada a natureza das parcelas acordadas, intime-se o réu
500,00 - sem prejuízo de eventual arbitramento da valores a fim de
para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o recolhimento das
possibilitar a liquidação. No mesmo prazo, deverá a parte ré
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