2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2630
1 ROUBIER, Paul. Les conflits de lois dans le temps. Paris:
Librarie du Recuiel Sirey, 1929. p. 374-375 citado por LEVADA,
SENTENÇA DE CONHECIMENTO
Filipe Antônio Marchi. O direito intertemporal e os limites da
Ação de Cumprimento
proteção do direito adquirido. 2009. Dissertação (Mestrado em
Direito Civil). Faculdade de Direito, USP, São Paulo, 2009.
Acesso em: 2017-10-18.
1. RELATÓRIO
2 RECURSO DE REVISTA - TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL -
SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE
FERIADO - PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO Não obstante o
SERVIÇOS DE SAÚDE DE MARINGÁ, em 07/03/2019, ajuizou a
art. 1º da Lei nº 605/49 faça alusão à tradição local, esta
presente Ação de Cumprimento em face de SERVMEDIC
disposição não pode ser lida isoladamente, mas deve ser
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME para requerer, em suma,
interpretada em conformidade com a Lei nº 9.093/95, segundo a
contribuição sindical patronal, entre outros. Juntou documentos e
qual todo feriado civil ou religioso, nacional ou local deriva de
deu à causa o valor de R$ 1.079,34.
lei. Em verdade, a própria Lei nº 605/49, já dispunha - no
Apesar de regularmente notificada, a reclamada não praticou
revogado art. 11 - que os feriados, conquanto devessem
qualquer ato processual.
observar a tradição local, deveriam necessariamente ser
Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual.
declarados em lei. Como cediço, a terça-feira de carnaval não
Razões finais remissivas pelo reclamante e prejudicadas pela
faz parte do rol de feriados nacionais enumerados no art. 1º da
reclamada.
Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/2002.
Infrutíferas todas as tentativas conciliatórias.
Tampouco há, na espécie, notícia de legislação local
declarando feriado nesta data. Revela-se, pois, indevido o
2. FUNDAMENTAÇÃO
pagamento em dobro do trabalho ocorrido nas terças-feiras de
2.1. QUESTÃO DE ORDEM. REFORMA TRABALHISTA. LEI
carnaval, por não se tratar de hipótese de prestação de
13.467/2017.
serviços em dia de feriado. (RR nº 272-13.2010.5.18.0003. TST -
Tendo-se em vista que entrou em vigor em 11/11/2017 a Lei
T2. Red. João Pedro Silvestrin. DEJT 07.03.2014)
13467/2017, conhecida por "reforma trabalhista", e que trouxe
Assinatura
alterações à Consolidação das Leis do Trabalho, imperioso tratar
MARINGA, 20 de Maio de 2019
das questões de direito intertemporal prementes.
Ademais, a Lei 13467/2017 em nada dispôs acerca de sua
KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº ACum-0000241-39.2019.5.09.0872
AUTOR
SINDICATO DOS HOSPITAIS E
ESTABELECIMENTOS DE
SERVICOS DE SAUDE DE MARINGA
ADVOGADO
RAFAEL LECHETA XAVIER(OAB:
74513/PR)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO VICENTINI DE
SOUZA(OAB: 75304/PR)
ADVOGADO
RENAN MIRANDA DE SOUZA(OAB:
77320/PR)
RÉU
SERVMEDIC SERVICOS MEDICOS
LTDA - ME
aplicabilidade ou eficácia intertemporal, incumbindo a este Juízo
traçar diretrizes claras a serem seguidas no particular.
Pois bem.
Inicialmente, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
coadunando-se com a Constituição Federal de 1988, adotou as
teorias de Carlo Francesco Gabba (direito adquirido preenchimento das condições) e de Paul Roubier (teoria do efeito
imediato), conforme se extrai do art. 6º do respectivo diploma legal:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato
jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação
dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
Intimado(s)/Citado(s):
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei
- SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE
SERVICOS DE SAUDE DE MARINGA
vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de
1957)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do
exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida
inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134587
1957)