2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
JAZIEL GODINHO DE MORAIS(OAB:
15421/PR)
FABIO AUGUSTO ORLANDI DE
OLIVEIRA(OAB: 31239/PR)
LAERTY MORELIN
BERNARDINO(OAB: 57890/PR)
TERRAVILLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
THIAGO JOSE FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 253489/SP)
WILLIAM CACERES(OAB: 283469/SP)
SILVA & DE PAULA CONSTRUCOES
LTDA - ME
1280
Intimem-se as partes.
Jacarezinho, 17 de fevereiro de 2020.
Anny Carolina Nogueira Lods da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP
Fica intimada a parte TERRAVILLE EMPREENDIMENTOS
Estagiária
IMOBILIARIOS LTDA - EPP, na pessoa do advogado constituído
Sentença
nos autos, na forma do art. 272 do CPC e do art. 4º, §§ 3º e 4º, da
Processo Nº ATOrd-0010028-77.2015.5.09.0017
AUTOR
PATRICIO DE MOURA ALECRIM
ADVOGADO
JAZIEL GODINHO DE MORAIS(OAB:
15421/PR)
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO ORLANDI DE
OLIVEIRA(OAB: 31239/PR)
ADVOGADO
LAERTY MORELIN
BERNARDINO(OAB: 57890/PR)
RÉU
TERRAVILLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
THIAGO JOSE FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 253489/SP)
ADVOGADO
WILLIAM CACERES(OAB: 283469/SP)
RÉU
SILVA & DE PAULA CONSTRUCOES
LTDA - ME
Lei nº 11.419/2006, acerca do teor da sentença acostado ao id
d8a280d:
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO
- PATRICIO DE MOURA ALECRIM
Fica intimada a parte PATRICIO DE MOURA ALECRIM, na pessoa
do advogado constituído nos autos, na forma do art. 272 do CPC e
Por todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Penhora opostos
do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006, acerca do teor da
pela executada TERRAVILLE EMPREENDIMENTOS
sentença acostado ao id d8a280d:
IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, no mérito, JULGO-O
IMPROCEDENTE, nos termos e limites da fundamentação que
integra o presente dispositivo.
Custas pela parte executada, no importe de R$44,26, nos termos do
art.789-A, V, da CLT que devem ser acrescidas à conta de
execução.
DISPOSITIVO
Após o trânsito em julgado, prossigam-se aos atos
Por todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Penhora opostos
executórios, com a designação de hasta pública, devendo ser
pela executada TERRAVILLE EMPREENDIMENTOS
observado o valor ora atribuído à avaliação na fl. 251.
IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, no mérito, JULGO-O
IMPROCEDENTE, nos termos e limites da fundamentação que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147350