3124/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
1. Conforme certidão ID 35a6565, não foi localizado no sistema do
2121
Técnico(a) Judiciário(a)
Banco do Brasil o depósito judicial apresentado pela empresa
FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA no ID 90c4aee.
DECISÃO
Ainda, verifico que consta do referido comprovante o agendamento
1. Homologo o acordo apresentado na petição ID d4f9767, para que
do pagamento para o dia 17/02/2021 e a seguinte mensagem:
produza seus jurídicos e legais efeitos, exceto quanto a
“PAGAMENTO AGENDADO. A quitação efetiva desse débito
discriminação de verbas para fins de recolhimento previdenciário
dependerá da validação das condições de pagamento junto ao
e fiscal, a qual deverá observar a proporcionalidade em relação
beneficiário e da existência de saldo na sua conta-corrente às
ao valor do acordo, na forma da OJ EX SE 24 do TRT-9a.
23:45h da data escolhida. O comprovante definitivo somente será
2. Custas pela reclamada conforme cálculo ID e16262e.
emitido após a quitação.”.
3. Comprovado o depósito dos valores, liberem-se a quem de
2. Não obstante, aguarde-se a confirmação do depósito a que se
refere a peticionante FAIRFAX.
direito, intimando-se os favorecidos.
4. Concedo o prazo de trinta dias para que a executada comprove
3. No mais, observe-se o item 2 do ID 50a287c.
nos autos os pagamentos atualizados das despesas processuais,
ARAUCARIA/PR, 17 de dezembro de 2020.
bem como, os recolhimentos previdenciários e fiscais na forma
da OJ-EX SE 24 do E. TRT da 9 Região, sob pena de
PEDRO CELSO CARMONA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
prosseguimento da execução.
5. Solicite-se a devolução da Carta Precatória nº 010055955.2020.5.01.0019 à 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
Processo Nº ATSum-0000205-89.2018.5.09.0594
AUTOR
JADE CHRISTINE DE LIMA
MACHADO
ADVOGADO
GABRIELA CAROLINE COSTA(OAB:
101713/PR)
ADVOGADO
LEONARDO TREVISAN
ZACHARIAS(OAB: 45394/PR)
RÉU
WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO GUIMARAES(OAB:
22181/PR)
RÉU
PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
TAIZA CRISOSTIMO FERREIRA DE
ANDRADE
independente de cumprimento. Sirva-se esta decisão como
ofício, por economia processual.
6. Quitados os valores devidos (IR, contribuições previdenciárias,
custas e demais despesas processuais), e não sendo o valor
devido à Previdência, superior a R$ 20.000,00, que dispense a
manifestação da PGF, certifique-se o zeramento das contas
judiciais e eventuais pendências processuais, e arquivem-se os
autos.
7. Intimem-se as partes.
ARAUCARIA/PR, 17 de dezembro de 2020.
PEDRO CELSO CARMONA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- JADE CHRISTINE DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 016e9c6
proferida nos autos.
"Conciliar também é realizar justiça"
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do acordo firmado entre as partes.
POLLYANNA CAROLINA DE AZEVEDO HAMILTON PIERDONA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160774
Processo Nº ATSum-0000205-89.2018.5.09.0594
AUTOR
JADE CHRISTINE DE LIMA
MACHADO
ADVOGADO
GABRIELA CAROLINE COSTA(OAB:
101713/PR)
ADVOGADO
LEONARDO TREVISAN
ZACHARIAS(OAB: 45394/PR)
RÉU
WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO GUIMARAES(OAB:
22181/PR)
RÉU
PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
TAIZA CRISOSTIMO FERREIRA DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS
LTDA