3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
2231
utilização de provas emprestadas, intime-se a parte adversa para
Processo Nº ACum-0000919-65.2020.5.09.0663
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE
HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE
LONDRINA E REGIAO
ADVOGADO
FABIANE FERMINO CORREIA(OAB:
63099/PR)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ GOMES(OAB:
56651/PR)
RÉU
C. VIDOR - RESTAURANTE - ME
ADVOGADO
César Vidor(OAB: 37203/PR)
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Prazo: 5.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das
Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 15/2008.
Intimado(s)/Citado(s):
LONDRINA/PR-PR, em 18 de janeiro de 2021.
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO
LONDRINA/PR, 18 de janeiro de 2021.
ALDECIR CARLOS BUFALO
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ACum-0000920-50.2020.5.09.0663
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE
HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE
LONDRINA E REGIAO
ADVOGADO
FABIANE FERMINO CORREIA(OAB:
63099/PR)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ GOMES(OAB:
56651/PR)
RÉU
CELMA RUFATO FANTE RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
ROBERTO CESAR CABRAL(OAB:
47843/PR)
AUTOR
Autos do processo: 0000919-65.2020.5.09.0663
Parte(s) autora(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E
GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA
E REGIAO
Parte(s) rés(s): C. VIDOR - RESTAURANTE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO
TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO
Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Autora(s),
PODER JUDICIÁRIO
por seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para:
JUSTIÇA DO TRABALHO
3. Apresentada(s) a(s) contestação(ões) ou decorrido o prazo in
albis, a parte autora deverá ser intimada para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma ocasião, intimem-se as partes
Autos do processo: 0000920-50.2020.5.09.0663
para que indiquem e justifiquem as demais provas que pretenda
Parte(s) autora(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
produzir, inclusive periciais, depoimentos pessoais ou a oitiva de
COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E
testemunhas. Prazo de 05 (cinco) dias.
GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA
4. Havendo interesse na produção de prova oral e/ou pericial, e
E REGIAO
tendo em vista as dificuldades advindas da pandemia de Covid-19 e
Parte(s) rés(s): CELMA RUFATO FANTE - RESTAURANTE
a incerteza acerca do momento em que serão restabelecidos os
EIRELI - ME
atos processuais presenciais, somado ao fato que as partes devem
atuar de forma cooperativa, visando possibilitar uma prestação
jurisdicional célere (artigos 4º e 6ºdo CPC), sugere-se às partes que
analisem a possibilidade de utilização de provas emprestadas, com
Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
juntada aos autos dos depoimentos e/ou laudos periciais que
HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
entendam suficientes para o deslinde do feito. Uma vez requerida a
TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO
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