3174/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021
ADVOGADO
RECLAMADO
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RECLAMADO
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RECLAMADO
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RECLAMADO
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RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
33020/PR)
SIMBOLO HOMEM EDITORA LTDA
THIAGO FREITAS HANSEN(OAB:
69994/PR)
DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
33020/PR)
SIMBOLO BRANDS LTDA
THIAGO FREITAS HANSEN(OAB:
69994/PR)
DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
33020/PR)
SIMBOLO LICENCIAMENTO E
MARCAS LTDA - ME
THIAGO FREITAS HANSEN(OAB:
69994/PR)
DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
33020/PR)
SIMBOLO IMPAR PARTICIPACOES
LTDA
THIAGO FREITAS HANSEN(OAB:
69994/PR)
DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
33020/PR)
SIMBOLO SUCESSO EDITORA LTDA
THIAGO FREITAS HANSEN(OAB:
69994/PR)
DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
33020/PR)
SIMBOLO EDITORA E
COMUNICACAO INTEGRADA S/A.
THIAGO FREITAS HANSEN(OAB:
69994/PR)
DANI LEONARDO GIACOMINI(OAB:
33020/PR)
1291
conforme fundamentos exarados na petição sob ID 4184c09. A
exequente apresentou contraminuta aos embargos à execução sob
ID 23d3aa0. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Tempestivos os embargos apresentados. Execução garantida.
Incidente processual admitido.
1 - EMBARGOS À EXECUÇÃO:
1.1) Responsabilização do sócio retirante HERCILIO DE
LOURENZI
O embargante alega, em síntese, que não pode ser
responsabilizado pelo adimplemento de quaisquer dívidas
trabalhistas no presente processo, pois na época do ajuizamento da
demanda já havia apresentado sua carta de renúncia como sócio da
reclamada devedora há quase dois anos. Ainda, que a contratação
da exequente se deu antes do início de sua gestão bem como a
demissão dessa ocorreu durante período no qual o mesmo não
mais geria a sociedade anônima executada. Invoca o disposto no
artigo 1º da Lei n. 6.406/46 para fundamentar sua insurgência, bem
como os artigos 1003 do Código Civil e artigo 10-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, este último, inclusive, no que se refere à
ordem de preferência na execução.
Em síntese, a exequente argumenta pela aplicação dos mesmos
artigos mencionados pelo executado, estes que determinariam sua
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE NASCIMENTO GOMES
- FREEPAGES EDITORA LTDA
- HERCILIO DE LOURENZI
- JOANA TSAOTCHUM WOO
- MULHERES SIMBOLO EDITORA LTDA
- SIMBOLO BRANDS LTDA
- SIMBOLO EDITORA E COMUNICACAO INTEGRADA S/A.
- SIMBOLO HOMEM EDITORA LTDA
- SIMBOLO IMPAR PARTICIPACOES LTDA
- SIMBOLO LICENCIAMENTO E MARCAS LTDA - ME
- SIMBOLO LIVROS EDITORA LTDA
- SIMBOLO SUCESSO EDITORA LTDA
- TRADE INTERNATIONAL BRANDS BRASIL IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
responsabilização. Alega que o executado, na época de sua
demissão, contava com 1 ano 9 meses e 15 dias de afastamento da
sociedade anônima e, assim sendo, deve ser responsabilizado
conjuntamente com os demais sócios.
Com razão a exequente.
Com efeito, a responsabilidade dos sócios retirantes, anteriormente
à novel legislação (artigo 10-A, da Consolidação das Leis do
Trabalho, introduzido pela Lei nº 13.467/17) e aplicável à época dos
fatos era o Código Civil, este que determinava o prazo de 2 anos
após o afastamento. E, no caso vertente, exatamente o interregno
configurado porquanto o afastamento do embargante da
administração da empresa executada ocorreu em 30/07/2007 e o
ajuizamento da presente demanda ocorreu em 15/05/2009.
PODER JUDICIÁRIO
Destaque-se que a legislação não faz qualquer ressalva com
JUSTIÇA DO
relação à forma societária da empresa e, assim, a argumentação do
executado de que não pode ser responsabilizado porquanto não
teria participado da contratação e da despedida da exequente não
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7a8293
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
HERCILIO DE LOURENZI apresenta embargos à execução nos
autos do processo que lhe move ANDREIA DE BORBA ISOPPO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163690
pode prosperar.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 28,
não distingue entre os regimes jurídicos da sociedade anônima e da
sociedade de responsabilidade limitada ao dispor sobre a
desconsideração da personalidade jurídica. Na falta de bens da
sociedade anônima, portanto, é perfeitamente possível a