3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Embora se trate de decisão interlocutória, a decisão que resolve o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica decide
1070
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BENEDITA BALBINO
matéria de mérito, sujeita à preclusão.
Apenas em 19.01.2021 é que a excipiente apresentou exceção de
PODER JUDICIÁRIO
pré-executividade, em que se insurge contra a sua inclusão no polo
JUSTIÇA DO
passivo alegando a ilegitimidade passiva. No entanto, tal
insurgência encontra-se preclusa, eis que feita após o decurso do
prazo legal concedido às partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a580f36
Diante do exposto, não conheço da exceção de pré-executividade,
proferido nos autos.
ante a preclusão.
SENTENÇA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
III - DISPOSITIVO
Excipiente: MARIA BENEDITA BALBINO
POSTO ISSO, decido NÃO CONHECER da exceção de pré-
Excepto: ROSILENE DOS SANTOS ROSA DA SILVA
executividade apresentada por MARIA BENEDITA BALBINO, nos
autos da reclamação trabalhista deduzida por ROSILENE DOS
SANTOS ROSA DA SILVA.
I - RELATÓRIO
Intimem-se as partes.
MARIA BENEDITA BALBINO apresentou exceção de préNada mais.
executividade nos autos da reclamação trabalhista deduzida por
CURITIBA/PR, 29 de abril de 2021.
ROSILENE DOS SANTOS ROSA DA SILVA alegando a
ilegitimidade passiva, conforme fls. 1078/1083.
GRAZIELLA CAROLA ORGIS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000298-97.2014.5.09.0010
RECLAMANTE
ROSILENE DOS SANTOS ROSA DA
SILVA
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME MANFRE
KNAUT(OAB: 45514/PR)
ADVOGADO
MATEUS AUGUSTO
ZANLORENSI(OAB: 42469/PR)
RECLAMADO
GLASS SERV COMERCIAL DE
VIDROS - EIRELI
RECLAMADO
BALBPHARM INDUSTRIA DE
COSMETICOS LTDA - EPP
RECLAMADO
ESSENTIAL CARE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS DE PERFUMARIA,
HIGIENE PESSOAL E COSMETICOS
LTDA - ME
RECLAMADO
BALB RIO DISTRIBUICAO E
COMERCIO LTDA
RECLAMADO
MARIA BENEDITA BALBINO
ADVOGADO
ANDREI AMARAL CAMAROSKI(OAB:
40503/PR)
RECLAMADO
RITA DE CASSIA ABREU
ADVOGADO
REGIANE LUSTOSA DOS SANTOS
FRANCA(OAB: 17196/PR)
RECLAMADO
P. L. DE ALMEIDA FILHO - ME
RECLAMADO
PEDRO LUIZ DE ALMEIDA FILHO
RECLAMADO
SOUTH GLASS INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165999
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a excipiente, em síntese, contra a desconsideração da
personalidade jurídica alegando que não pode ser considerada
sócia de fato, pois não teve qualquer relação com a empresa
executada ou com o alegado grupo econômico, possuindo somente
vínculo familiar com os executados MARCELO e PEDRO.
Em análise aos autos, verifica-se que às fls. 884/885 foi instaurado
o regular Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
com a inclusão dos sócios da executada, entre eles a excipiente
MARIA BENEDITA BALBINO, e a determinação de sua citação para
responder, no prazo de 15 dias, acerca do incidente.
A ora excipiente recebeu a citação de instauração de incidente de