Investigado pela Operação Epidemia, da Polícia Federal, José Roberto de Rezende obteve liberdade em razão de um pedido de extensão feito por ele no Habeas Corpus (HC) 95304 . A ação foi protocolada, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo médico-perito Agostinho Serôdio Boechat, que no dia 15 de julho teve liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes a fim de que fosse solto.
A operação investiga a ação de uma suposta quadrilha que cometeria fraudes na agência da Previdência Social em Bom Jesus do Itabapoana, no noroeste do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a PF, o grupo teria causado um prejuízo de R$ 10 milhões de reais. Já a Previdência estimaria o desvio em mais de R$ 30 milhões.
Com o pedido de extensão, José Roberto de Rezende pretendia suspender o decreto de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Federal de Itaperuna (RJ) e obter a mesma decisão deferida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente Supremo, em favor de Agostinho Serôdio Boechat. Ao analisar a liminar de Boechat, o ministro entendeu, à época, que o decreto de prisão não teria individualizado os motivos que levaram à prisão do médico.
Pedido de extensão
Para o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, o decreto de prisão preventiva foi realizado de forma genérica para todos os denunciados, apresentando os mesmos fundamentos para justificar a custódia cautelar. Como já afirmei em outra oportunidade (HC 91.514 , DJ 16.5.2008), a prisão preventiva é medida excepcional que, exatamente por isso, demanda a explicitação de fundamentos consistentes e individualizados com relação a cada um dos cidadãos investigados (CF , art. 93 , IX e art. 5º , XLVI), ressaltou.
Assim, o ministro adotou os mesmos fundamentos da decisão favorável ao médico e deferiu o pedido de extensão da medida liminar para suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Federal de Itaperuna (RJ) contra José Roberto de Rezende.
Investigado pela Operação Epidemia, da Polícia Federal, José Roberto de Rezende obteve liberdade em razão de um pedido de extensão feito por ele no Habeas Corpus (HC) 95304 . A ação foi protocolada, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo médico-perito Agostinho Serôdio Boechat, que no dia 15 de julho teve liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes a fim de que fosse solto.
A operação investiga a ação de uma suposta quadrilha que cometeria fraudes na agência da Previdência Social em Bom Jesus do Itabapoana, no noroeste do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a PF, o grupo teria causado um prejuízo de R$ 10 milhões de reais. Já a Previdência estimaria o desvio em mais de R$ 30 milhões.
Com o pedido de extensão, José Roberto de Rezende pretendia suspender o decreto de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Federal de Itaperuna (RJ) e obter a mesma decisão deferida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente Supremo, em favor de Agostinho Serôdio Boechat. Ao analisar a liminar de Boechat, o ministro entendeu, à época, que o decreto de prisão não teria individualizado os motivos que levaram à prisão do médico.
Pedido de extensão
Para o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, o decreto de prisão preventiva foi realizado de forma genérica para todos os denunciados, apresentando os mesmos fundamentos para justificar a custódia cautelar. Como já afirmei em outra oportunidade (HC 91.514 , DJ 16.5.2008), a prisão preventiva é medida excepcional que, exatamente por isso, demanda a explicitação de fundamentos consistentes e individualizados com relação a cada um dos cidadãos investigados (CF , art. 93 , IX e art. 5º , XLVI), ressaltou.
Assim, o ministro adotou os mesmos fundamentos da decisão favorável ao médico e deferiu o pedido de extensão da medida liminar para suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Federal de Itaperuna (RJ) contra José Roberto de Rezende.
Arquivos
Categorias