A Caixa Econômica Federal exige a retificação imediata, com o mesmo destaque de primeira página, para desmentir os dados incorretos e fantasiosos da matéria “Caixa financia obra da Vila Panamericana sem licitação”, publicada sábado, dia 28/01/2006. A matéria começa com erro no título: nenhuma empresa privada precisa entrar em licitação para conseguir financiamento para construção! Esse ponto já demonstra a má fé e falta de competência e ética jornalística que norteou a apuração da matéria pelo repórter Diego Escosteguy.
Vamos aos fatos:
1. O repórter procurou a assessoria de imprensa da CAIXA e, de forma alheia à ética enviou três perguntas sobre o financiamento da Vila do Pan, que foram respondidas prontamente por esta assessoria (o conteúdo do e-mail segue anexo a esta carta). Em nenhum momento o repórter mencionou que se tratava de uma denúncia e tampouco pediu qualquer esclarecimento sobre ela em suas perguntas, genericamente formuladas, que demonstram sua intenção de obter uma “justificativa” de ter ouvido o “outro lado”, quando isso é totalmente falso. Omitindo o contexto da matéria, o repórter não deu à CAIXA o direito de responder com fatos e dados que mostrariam que a matéria não tinha sustentação jornalística.
2. A reunião com o Banco Central, em 14 de dezembro passado, realmente ocorreu, como parte de uma rotina típica das atividades do BC. Mas o assunto Vila Pan, não foi tratado em momento algum, atestam os participantes da reunião, membros do Conselho Diretor da CAIXA e o técnico do BC Edson Luiz Domingues, citado na matéria. O parecer GEAMP 035/04, de 15/04/2004, ao qual a matéria se refere, foi elaborado logo no início das negociações, quando o escopo do projeto exigia um financiamento de R$ 350 milhões e não R$ 189 milhões como foi contratado oito meses depois e em condições bastante diferentes da proposta inicial. A CAIXA desconhece qualquer investigação da Polícia Federal sobre o assunto.
3. A operação começou a ser acompanhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) antes mesmo da assinatura do contrato. Em momento algum o Tribunal apontou irregularidades no processo. Em agosto de 2004, a CAIXA recebeu do TCU expediente cobrando celeridade na análise da operação. É digna de menção a seguinte afirmação do Ministro Marcos Vinicios Vilaça, em voto constante do processo TC 015.223/2004-5, que registra o acompanhamento das providências necessárias a realização dos jogos Pan-americanos: “A Administração também procurou cercar-se de garantias, condicionando a liberação dos recursos à contratação de financiamento com a CAIXA. Por seu turno, a CAIXA estabeleceu diversas medidas acautelatórias, com adoção de regime de Patrimônio de Afetação, garantia hipotecária sobre o terreno e todas as unidades construídas, penhor de todas as ações da empresa contratada, fiança dos garantidores solidários, fiança bancária e seguro garantia de execução, todas com vigência que perpassa o período de execução do empreendimento”.
4. A CAIXA, como agente financiador, começou o processo de análise do empreendimento após aprovação de linha de crédito especial, em 17/03/2004, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O que motivou a abertura de tal crédito foi o termo firmado entre a Prefeitura do Rio, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Estado do Rio de Janeiro, Ministério do Esporte e a construtora Agenco, em novembro de 2002, para a construção da Vila Pan-americana.
5. Na sua ânsia de querer fazer uma matéria com inspiração política, o repórter Diego Escosteguy apresenta erros primários de desconhecimento da área de habitação, ao afirmar que os recursos do FAT são usados “habitualmente em empreendimentos voltados para a classe baixa”. A afirmação é totalmente errada e teria sido corrigida, assim como toda a matéria, se essa acusação inconsistente fosse colocada desde o início. O FAT sempre foi voltado para financiamento da classe média (famílias com renda mensal superior a R$ 4.900). O repórter mente mais uma vez quando afirma que “os juros são camaradas: ficam por volta de um terço das taxas do mercado”. A verdade é que os juros são os mesmos praticados em outros empreendimentos financiados pelo FAT – 4% a 9,7% ao ano mais TJLP; taxas onerosas para a baixa renda.
Segue abaixo um resumo do financiamento da Vila do Pan.
* A operação de financiamento da parte residencial da Vila Pan-americana foi estruturada sob a forma de um project finance, mediante a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para exercer a função de incorporadora do empreendimento, com o principal objetivo de mitigar o risco da operação, cuja fonte de recursos foi o FAT, com a devida autorização do Codefat. * A CAIXA só iniciou a liberação do valor financiado depois de cumpridas todas as exigências contratuais, a exemplo da realização prévia de 15% da obra, com recursos da SPE e sem direito a reembolso. * O projeto definido pelo COB e pela Prefeitura do Rio de Janeiro, bem como a operação de crédito, passaram oito meses sob a análise de 20 técnicos da CAIXA. A proposta foi apresentada em março de 2004, mas o contrato só foi assinado em novembro de 2004, depois de vários ajustes no projeto e nos valores pretendidos – houve redução de unidades e diminuição no valor a ser emprestado para adequação à capacidade de endividamento da empresa. * Os cuidados da CAIXA sempre visaram dar garantias à conclusão do empreendimento, uma vez que o evento ao qual se destina é de suma importância para o Brasil, seja sob o aspecto esportivo, turístico e de geração de emprego e renda. Além disso, trata-se de uma operação vultosa, que envolve o financiamento de R$ 189 milhões, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. * Por se tratar de recursos do FAT, são necessários todos os cuidados, indispensáveis em qualquer empreendimento, especialmente desse porte, para garantir a correta aplicação dos recursos e seu retorno ao Fundo. * A CAIXA vem cumprindo o seu compromisso de financiar as unidades habitacionais a serem construídas na Vila, já integralmente comercializadas, com liberação de recursos somente de acordo com o andamento das obras medidas periodicamente pelos engenheiros da CAIXA, cujo percentual de execução alcançou 47% em janeiro de 2006, estando neste momento rigorosamente em dia com liberação dos recursos do FAT.
A Caixa Econômica Federal exige a retificação imediata, com o mesmo destaque de primeira página, para desmentir os dados incorretos e fantasiosos da matéria “Caixa financia obra da Vila Panamericana sem licitação”, publicada sábado, dia 28/01/2006. A matéria começa com erro no título: nenhuma empresa privada precisa entrar em licitação para conseguir financiamento para construção! Esse ponto já demonstra a má fé e falta de competência e ética jornalística que norteou a apuração da matéria pelo repórter Diego Escosteguy.
Vamos aos fatos:
1. O repórter procurou a assessoria de imprensa da CAIXA e, de forma alheia à ética enviou três perguntas sobre o financiamento da Vila do Pan, que foram respondidas prontamente por esta assessoria (o conteúdo do e-mail segue anexo a esta carta). Em nenhum momento o repórter mencionou que se tratava de uma denúncia e tampouco pediu qualquer esclarecimento sobre ela em suas perguntas, genericamente formuladas, que demonstram sua intenção de obter uma “justificativa” de ter ouvido o “outro lado”, quando isso é totalmente falso. Omitindo o contexto da matéria, o repórter não deu à CAIXA o direito de responder com fatos e dados que mostrariam que a matéria não tinha sustentação jornalística.
2. A reunião com o Banco Central, em 14 de dezembro passado, realmente ocorreu, como parte de uma rotina típica das atividades do BC. Mas o assunto Vila Pan, não foi tratado em momento algum, atestam os participantes da reunião, membros do Conselho Diretor da CAIXA e o técnico do BC Edson Luiz Domingues, citado na matéria. O parecer GEAMP 035/04, de 15/04/2004, ao qual a matéria se refere, foi elaborado logo no início das negociações, quando o escopo do projeto exigia um financiamento de R$ 350 milhões e não R$ 189 milhões como foi contratado oito meses depois e em condições bastante diferentes da proposta inicial. A CAIXA desconhece qualquer investigação da Polícia Federal sobre o assunto.
3. A operação começou a ser acompanhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) antes mesmo da assinatura do contrato. Em momento algum o Tribunal apontou irregularidades no processo. Em agosto de 2004, a CAIXA recebeu do TCU expediente cobrando celeridade na análise da operação. É digna de menção a seguinte afirmação do Ministro Marcos Vinicios Vilaça, em voto constante do processo TC 015.223/2004-5, que registra o acompanhamento das providências necessárias a realização dos jogos Pan-americanos: “A Administração também procurou cercar-se de garantias, condicionando a liberação dos recursos à contratação de financiamento com a CAIXA. Por seu turno, a CAIXA estabeleceu diversas medidas acautelatórias, com adoção de regime de Patrimônio de Afetação, garantia hipotecária sobre o terreno e todas as unidades construídas, penhor de todas as ações da empresa contratada, fiança dos garantidores solidários, fiança bancária e seguro garantia de execução, todas com vigência que perpassa o período de execução do empreendimento”.
4. A CAIXA, como agente financiador, começou o processo de análise do empreendimento após aprovação de linha de crédito especial, em 17/03/2004, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O que motivou a abertura de tal crédito foi o termo firmado entre a Prefeitura do Rio, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Estado do Rio de Janeiro, Ministério do Esporte e a construtora Agenco, em novembro de 2002, para a construção da Vila Pan-americana.
5. Na sua ânsia de querer fazer uma matéria com inspiração política, o repórter Diego Escosteguy apresenta erros primários de desconhecimento da área de habitação, ao afirmar que os recursos do FAT são usados “habitualmente em empreendimentos voltados para a classe baixa”. A afirmação é totalmente errada e teria sido corrigida, assim como toda a matéria, se essa acusação inconsistente fosse colocada desde o início. O FAT sempre foi voltado para financiamento da classe média (famílias com renda mensal superior a R$ 4.900). O repórter mente mais uma vez quando afirma que “os juros são camaradas: ficam por volta de um terço das taxas do mercado”. A verdade é que os juros são os mesmos praticados em outros empreendimentos financiados pelo FAT – 4% a 9,7% ao ano mais TJLP; taxas onerosas para a baixa renda.
Segue abaixo um resumo do financiamento da Vila do Pan.
* A operação de financiamento da parte residencial da Vila Pan-americana foi estruturada sob a forma de um project finance, mediante a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para exercer a função de incorporadora do empreendimento, com o principal objetivo de mitigar o risco da operação, cuja fonte de recursos foi o FAT, com a devida autorização do Codefat.
* A CAIXA só iniciou a liberação do valor financiado depois de cumpridas todas as exigências contratuais, a exemplo da realização prévia de 15% da obra, com recursos da SPE e sem direito a reembolso.
* O projeto definido pelo COB e pela Prefeitura do Rio de Janeiro, bem como a operação de crédito, passaram oito meses sob a análise de 20 técnicos da CAIXA. A proposta foi apresentada em março de 2004, mas o contrato só foi assinado em novembro de 2004, depois de vários ajustes no projeto e nos valores pretendidos – houve redução de unidades e diminuição no valor a ser emprestado para adequação à capacidade de endividamento da empresa.
* Os cuidados da CAIXA sempre visaram dar garantias à conclusão do empreendimento, uma vez que o evento ao qual se destina é de suma importância para o Brasil, seja sob o aspecto esportivo, turístico e de geração de emprego e renda. Além disso, trata-se de uma operação vultosa, que envolve o financiamento de R$ 189 milhões, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
* Por se tratar de recursos do FAT, são necessários todos os cuidados, indispensáveis em qualquer empreendimento, especialmente desse porte, para garantir a correta aplicação dos recursos e seu retorno ao Fundo.
* A CAIXA vem cumprindo o seu compromisso de financiar as unidades habitacionais a serem construídas na Vila, já integralmente comercializadas, com liberação de recursos somente de acordo com o andamento das obras medidas periodicamente pelos engenheiros da CAIXA, cujo percentual de execução alcançou 47% em janeiro de 2006, estando neste momento rigorosamente em dia com liberação dos recursos do FAT.
Gabriel de Barros Nogueira
Assessor de Imprensa da CAIXA
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